Processo 5137093-71.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5137093-71.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5137093-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : GABRIEL OLIVEIRA DE ASSIS COSTA ADVOGADO(A) : MARCIA FERREIRA DA SILVA ZEFERINO (OAB RJ206702) ADVOGADO(A) : CYNTHIA BASTOS BEZERRA CORREIA SILVA (OAB RJ247009) ADVOGADO(A) : CELIO SILVA ALVES (OAB RJ201997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito comum proposta por GABRIEL OLIVEIRA DE ASSIS COSTA em face da UNIÃO FEDERAL , no qual postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão do ato administrativo que eliminou o autor do certame, resguardando sua posição no concurso até a decisão final da demanda. Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça. O autor relata que se inscreveu no Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP/2024), para a especialidade de Processamento de Dados, tendo sido aprovado nas provas objetiva e de redação, classificando-se em 8º lugar, dentro do número de vagas ofertadas. Narra que, na etapa de Inspeção de Saúde, foi considerado inapto em razão de exame de ecocardiograma que apontou regurgitação leve da valva mitral e regurgitação tricúspide incipiente. Afirma que interpôs recurso administrativo, instruído com laudo de cardiologista particular atestando tratar-se de condição benigna, sem repercussão clínica ou restrições ao exercício de atividades físicas e laborais, o qual foi indeferido sem fundamentação técnica específica. Sustenta a ilegalidade do ato administrativo, alegando ausência de motivação idônea, violação aos princípios da publicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e devido processo legal administrativo, bem como inexistência de demonstração da incompatibilidade entre sua condição clínica e as atribuições do cargo, de natureza predominantemente técnica e administrativa. Aduz, ainda, que o edital não estabelece critérios objetivos de inaptidão para a patologia apresentada. Requer a realização de prova pericial cardiológica judicial para aferição da efetiva extensão da alteração cardíaca e da compatibilidade de sua condição de saúde com as atribuições do cargo. Pleiteia, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão da alegada exclusão ilegal do certame. Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a reserva de vaga em seu favor, a fim de resguardar sua participação no concurso até o julgamento final da demanda, sob o argumento de que o Curso de Capacitação já foi iniciado, havendo risco de perecimento do direito caso não seja assegurada sua permanência no certame. Inicial acompanhada de documentos (Evento 1.1 ) É o relato do necessário. Decido . 1) Primeiramente, DEFIRO a gratuidade de justiça com base na documentação acostada aos autos em Evento  33.1 . 2) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inovou em relação às anteriores ao prever a função preventiva da jurisdição em seu art. 5º, XXXV ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou 'ameaça' a direito"), garantindo ao jurisdicionado o acesso não só à tutela definitiva, mas também à provisória (STF, ADI 223-DF, Relator: Min. PAULO BROSSARD, Data de Julgamento: 05/04/1990, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-06-1990). A concessão de tutela de urgência exige a presença, concomitante, da plausibilidade jurídica da alegação apresentada pelo impetrante (fumus boni iuris) e do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado…

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