Processo 5137236-50.2025.8.09.0051
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5137236-50.2025.8.09.0051 Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Aymore Crédito, Financiamento e Investimento Polo passivo: Marcelo Bezerra Delfino S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento em face de Marcelo Bezerra Delfino, partes qualificadas nos autos. A parte autora narra que celebrou com o requerido, em 06/12/2023, um Contrato de Financiamento para aquisição de veículo automotor, com garantia de alienação fiduciária. Alega que o requerido tornou-se inadimplente a partir da parcela vencida em 06/12/2024 e que a mora foi devidamente constituída por notificação extrajudicial. Pede, liminarmente, a expedição de mandado de busca e apreensão do bem e, ao final, a consolidação da posse e propriedade plena do veículo em seu favor. Juntou documentos, incluindo o contrato, a planilha de débito e a notificação. No evento 7, foi deferida a medida liminar de busca e apreensão do veículo, determinando-se a citação do requerido para, querendo, apresentar defesa ou pagar a integralidade da dívida. No evento 14, foi certificado o cumprimento do mandado, com a apreensão do veículo e a citação do requerido. A parte ré apresentou petição de habilitação e, na sequência, contestação com reconvenção (evento 18). Inicialmente, requereu os benefícios da justiça gratuita, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e manifestou interesse em audiência de conciliação. No mérito, alegou a abusividade da taxa de juros remuneratórios, por ser superior à média de mercado, a capitalização mensal de juros, a cumulação indevida de encargos moratórios e a cobrança de tarifas de cadastro, avaliação do bem e seguro prestamista. Sustentou a descaracterização da mora em razão das abusividades contratuais e de uma tentativa de purgação da mora frustrada por golpe de terceiro, do qual teria sido vítima. Afirmou ter efetuado pagamento de R$ 2.914,17 (dois mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos) a supostos representantes da instituição financeira. Postulou, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da mora, a restituição do veículo e a abstenção de medidas executivas. Em sede de reconvenção, pleiteou a revisão do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, indenização por danos materiais no valor de R$ 2.914,17 (dois mil, novecentos e quatorze reais e dezessete centavos) e por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A parte autora apresentou impugnação à contestação e contestação à reconvenção (evento 21). Impugnou o pedido de justiça gratuita e a forma de apresentação da reconvenção. Defendeu a regularidade da constituição da mora, a legalidade das cláusulas contratuais e das tarifas cobradas, bem como a ausência de onerosidade excessiva. Pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na reconvenção. No evento 22, as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (evento 27), enquanto a parte requerida postulou a produção de prova pericial contábil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.