Processo 5137245-19.2024.8.13.0024
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5137245-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA CHAVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GERALDINO PEREIRA CAMPOS CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA CHAVES, devidamente qualificada, propôs a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em face de GERALDINO PEREIRA CAMPOS, também qualificado. Narra, em síntese, que o imóvel objeto da lide integrou o espólio de Maria Marçal de Almeida, cujo inventário já foi encerrado, tendo sido partilhado entre os herdeiros, cabendo tanto à autora quanto ao réu fração ideal de 9,0909% do bem. Alega que sempre exerceu a posse direta do imóvel, onde residia, porém, após se ausentar temporariamente em razão do falecimento de sua filha, ao retornar constatou que o réu, seu irmão, teria trocado a fechadura do imóvel, impedindo seu acesso e caracterizando esbulho possessório. Afirma que, em razão da conduta do réu, foi obrigada a residir provisoriamente em outro imóvel, permanecendo seus bens móveis na residência objeto da lide. Sustenta, ainda, que o réu agiu de forma clandestina e arbitrária, violando seu direito possessório. Com fundamento nos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil e 1.210 do Código Civil, requer a reintegração de posse, alegando preenchidos os requisitos legais, bem como a concessão de tutela de urgência para imediata imissão na posse. Ao final, requer: (i) concessão da justiça gratuita; (ii) deferimento de tutela de urgência para reintegração liminar na posse do imóvel, com eventual afastamento do réu ou reintegração de todos os herdeiros; (iii) procedência do pedido para confirmação da reintegração de posse; (iv) condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. A inicial foi instruída pelos documentos de id. XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Decisão ao id. XXX.XXX.XXX-XX que deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora e que indeferiu a liminar rogada. Citado, o réu apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), na qual suscita, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, ao argumento de inexistência de esbulho, afirmando que a própria autora teria se afastado voluntariamente do imóvel desde o ano de 2021, sem que tenha havido qualquer impedimento de retorno. No mérito, impugna integralmente a narrativa inicial, sustentando que o imóvel é objeto de composse entre diversos herdeiros, inexistindo direito à posse exclusiva por qualquer deles. Alega que sempre residiu no local, especificamente na parte dos fundos do lote, exercendo posse mansa, pacífica e contínua há décadas, e que a autora jamais residiu na área atualmente por ele ocupada, mas sim em construção situada na parte frontal do terreno, a qual teria desabado no ano de 2021, fato este comprovado por registros e documentos juntados aos autos. Afirma, ainda, que não houve troca de fechaduras ou qualquer ato impeditivo, inexistindo esbulho, e que a autora não logrou comprovar posse anterior nem os requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC. Aduz, também, que a demanda foi proposta após o lapso de ano e dia do suposto esbulho, afastando o rito possessório especial. Sustenta, por fim, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.