Processo 5137326-23.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5137326-23.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5137326-23.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ROBSON AMAURI LUETKMEYER DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS LUCAS DOS SANTOS (OAB SC072711) APELADO : BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO ROBSON AMAURI LUETKMEYER DA ROCHA  interpôs recurso de apelação da sentença prolatada pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional intentada em face de BANCO VOTORANTIM S.A. que julgou improcedentes os pedidos iniciais - evento 46, DOC1 , nos seguintes termos: 1.  Relatório Trato de ação proposta por  ROBSON AMAURI LUETKMEYER DA ROCHA   em face de  BANCO VOTORANTIM S.A.. A parte autora alegou, resumidamente, que firmou contrato bancário com a parte ré, o qual contém cláusulas abusivas. Também questionou outros encargos contratuais. Requereu a revisão das cláusulas tidas como ilegais e, dentre outros pedidos, a restituição do valor pago a maior. Citada, a parte ré contestou. Arguiu preliminares e, no mérito, sustentou a legalidade dos encargos estabelecidos no(s) contrato(s). Defendeu a impossibilidade do afastamento da mora contratual e, após outras considerações, disse que a restituição de valores é incabível. Houve réplica. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. [...]. Ante o exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC),  cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Irresignado, o autor interpôs o presente recurso de apelação, sustentando, em síntese:  (a) onerosidade excessiva dos encargos contratuais; (b) ilegalidade da capitalização mensal dos juros, por ausência de previsão contratual; e (c) abusividade dos juros remuneratórios, pois superiores à média divulgada pelo BACEN  -  evento 53, APELAÇÃO1 . Contrarrazões -  evento 60, CONTRAZAP1 . Ao aportar no Tribunal de Justiça, o recurso foi distribuído a esta relatoria por sorteio. É o relatório. 2.  Decisão       O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias, dentre as quais se destaca: Art. 932.  Incumbe ao relator : [...] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; [...] O Regimento Interno deste Tribunal estipula que é atribução do relator o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados