Processo 5137374-55.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5137374-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direito Autoral RELATORA : Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA AGRAVANTE : DANI-CONDUTORES ELETRICOS LTDA. ADVOGADO(A) : KENNETH RENE OUCHANA WALLACE (OAB SP171894) ADVOGADO(A) : MANUELA DE CASTRO (OAB SP436884) AGRAVADO : USBUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Camila Morais Viezzer EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESISTÊNCIA DO RECURSO. FACULDADE PROCESSUAL CONFERIDA À PARTE RECORRENTE, NA FORMA DO ART. 998 DO CPC. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RECURSO PREJUDICADO, EM MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANI-CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA contra a decisão proferida nos autos da cautelar em caráter antecedente que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravada para determinar que a agravante se abstenha de utilizar, reproduzir e divulgar, por qualquer meio físico ou digital, imagens, fotografias, layouts ou quaisquer outros conteúdos visuais de titularidade da agravada. Eis a decisão agravada ( evento 18, DESPADEC1 ): "Vistos. Trata-se de tutela cautelar antecedente em que USBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA requer que DNI - DANI CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA: a) A concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Ré cesse imediatamente o uso, a reprodução e a divulgação, por qualquer meio físico ou digital, inclusive catálogos impressos, websites, redes sociais, marketplaces ou materiais institucionais, de imagens, fotografias, layouts ou conteúdos visuais de titularidade da Autora; b) A determinação para que a Ré retire e indisponibilize todo e qualquer material publicitário que contenha as imagens autorais da Autora, inclusive o denominado “Catálogo Automotivo 2025/2026”; Redistribuído o feito a esta unidade, a parte requerida se habilitou e apresentou manifestação, sustentando, entre outras teses, que não se utiliza de imagens produzidas pela autora. É o breve relato. A autora pretende, nesta ação, não a proteção da propriedade industrial em face da patente requerida, mas a abstenção de uso de imagens próprias decorrentes da autoria das fotografias. Neste sentido, além da proteção da obra intelectual em face de sua autoria, há de se analisar que a conduta da requerida de se utilizar as fotografias da parte autora, se comprovada, configura também concorrência desleal. Vejamos as disposições legais sobre ambos os temas: Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: […] VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; (...) Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; (...) Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos…
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