Processo 5137445-57.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5137445-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : ALEXANDRE LUIS MERLIN ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) ADVOGADO(A) : PAULA BECKER (OAB RS122642) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sob o fundamento de ausência de previsão legal para sua utilização em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização da CNIB como medida executiva atípica em cumprimento de sentença, após o esgotamento das diligências ordinárias de localização de patrimônio do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O exequente esgotou as diligências ordinárias de busca patrimonial, com resultados negativos nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER. 2. O art. 139, inc. IV, do CPC confere ao magistrado o poder-dever de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 3. A responsabilidade patrimonial do executado abrange todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do art. 789 do CPC. 4. A CNIB, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os serviços notariais e de registro, não se restringe às hipóteses expressamente listadas no provimento, sendo cabível como medida executiva atípica após o esgotamento dos meios ordinários de busca patrimonial. 5. A proteção ao patrimônio do devedor não é absoluta e deve ser ponderada diante da necessidade de garantir ao credor a satisfação de seu crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir a decretação de indisponibilidade de bens imóveis do executado via CNIB, até o limite do valor atualizado do débito em execução. Tese de julgamento: 1. A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é cabível como medida executiva atípica em cumprimento de sentença, após o esgotamento das diligências ordinárias de localização de patrimônio do executado, com fundamento no art. 139, inc. IV, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL em face da decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença, que move contra ALEXANDRE LUIS MERLIN . Em síntese, a pretensão do exequente é a satisfação de crédito oriundo de título executivo judicial. Não apresentada contestação pela parte ré no âmbito do cumprimento de sentença, mas impugnação ao cálculo ( evento 18, IMPUGNAÇÃO1 ), a qual não obstou o prosseguimento dos atos executivos. A decisão agravada, proferida no evento 101, DESPADEC1 , indeferiu o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos seguintes termos: "Tendo em vista a decisão proferida pelo colega do 1º juizado desta 8ª Vara Cível, Dr. Paulo César Filippon, adoto como razão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.