Processo 5137484-14.2023.8.09.0139

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
5137484-14.2023.8.09.0139
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO SONORO. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. I- CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de apelação criminal interposta por Gustavo Gabriel Carvalho Alves, em face da sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial – Juizado Especial Criminal da Comarca de Rubiataba/GO. 2. A denúncia do Ministério Público imputou ao acusado a prática da contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais – LCP), consistente em perturbar o sossego alheio mediante abuso de instrumentos sonoros, em razão de suposta emissão de ruídos em volume excessivo no estabelecimento comercial denominado "LE POINT", situado na Avenida Mandaguari, Setor Bela Vista, no município de Rubiataba/GO, de forma reiterada entre os meses de janeiro e fevereiro de 2023. 3. A sentença julgou procedente a pretensão acusatória e condenou o réu nos exatos termos da denúncia, fixando a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples. Reconhecida a continuidade delitiva, com aumento de 2/3 (dois terços) na forma do art. 71 do Código Penal, a pena definitiva foi estabelecida em 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples, em regime aberto. Em seguida, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data da publicação da sentença, a ser recolhida à Conta Judicial da Comarca de Rubiataba/GO. O pedido de indenização formulado na denúncia foi indeferido por ausência de indicação do valor pretendido, em consonância com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Em suas razões recursais (mov. 126), o apelante sustentou, em síntese: (a) ausência de vínculo jurídico formal entre o réu e o estabelecimento comercial, pois este não seria seu proprietário à época dos fatos; (b) insuficiência probatória, porquanto não foram produzidos laudos técnicos de medição sonora ou prova audiovisual que comprovassem a perturbação de número indeterminado de pessoas, exigência que reputou necessária à configuração do tipo; (c) nulidade da sentença por ausência de fundamentação, alegando que o julgado teria se baseado exclusivamente nos depoimentos da informante Leocádia, desprezando os demais elementos de prova; (d) impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva ante a ausência de prova segura da reiteração de condutas; e (e) subsidiariamente, requereu a fixação da pena no patamar mínimo legal, com afastamento da majorante do art. 71 do CP, redução do valor da prestação pecuniária e concessão da gratuidade de justiça. Pediu, ainda, que seja verificada a prescrição quando do julgamento. 5. O Ministério Público apresentou contrarrazões (mov. 139), subscritas pela Promotora de Justiça Dra. Yule Reis Mota, pugnando pelo desprovimento do recurso. Em síntese, sustentou que: (a) a autoria e materialidade da contravenção estão amplamente comprovadas pelos depoimentos de dois dos três informantes ouvidos em juízo, que confirmaram categoricamente ser o acusado o responsável pelo estabelecimento; (b) a infração é de mera conduta, dispensando laudo pericial sonoro, conforme jurisprudência pacífica do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados