Processo 5137614-16.2025.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5137614-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARMENIA CRISTINA DIAS LEONARDI (OAB RJ129454) DESPACHO/DECISÃO O título executivo judicial deste processo formalizou-se nos termos da sentença proferida no Evento 13.1 , com o seguinte dispositivo, litteris : "[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção do imposto de renda pessoa física incidente sobre seus proventos de aposentadoria (NB 084.620.344-8) a partir de 03/2020. (b) CONDENAR a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda pessoa física incidentes sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, a partir de 17/12/2020 , em razão da prescrição quinquenal, a serem atualizados pela Taxa SELIC. Fica ressalvada à União a possibilidade de compensar o imposto a ser restituído por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Assim, o cálculo do montante a ser restituído em fase de cumprimento do julgado ocorrerá a partir do refazimento da base de cálculo do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos. [...]" O trânsito em julgado operou-se no dia 16/03/2026 (Evento 22). O INSS comunicou o cumprimento da obrigação de fazer nos Eventos 35.2 / 35.1 / 36.1 / 36.2 / 36.3 . No Evento 44.1 , o exequente requereu " [...] a intimação da Receita Federal para cumprir a sentença no que tange à devolução do valor de R$ 2.176,92. ", conforme os cálculos apresentados no Evento 8.3 . É o sucinto relatório. Em que pese o teor do enunciado da Súmula 162 do STJ 1 , a correção do imposto de renda, dada suas feições peculiares, é feita na base anual, de sorte que a correção deve considerar não a data de cada retenção, mas a data do primeiro dia do exercício seguinte. Assim, o cálculo reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da declaração. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS . BASE DE CÁLCULO DO IRPF. ANO-CALENDÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA ISENÇÃO. EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que indeferiu a execução de valores pleiteados a título de repetição de indébito tributário. 2 . A parte recorrente sustenta que a sentença reconheceu a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS a partir de 21.05.2021. Alega que, sendo o IRPF tributo de fato gerador anual, a isenção deveria alcançar todo o ano-calendário de 2021 . Requer a restituição do valor de R$ 5.323,48, corrigido pela taxa Selic. 3. O fato gerador do IRPF é anual e ocorre mediante a soma de rendimentos auferidos ao longo do exercício financeiro, conforme art . 8º da Lei nº 9.250/1995. A exclusão de valores isentos deve ser considerada na apuração da base de cálculo anual do tributo. (...) (TRF-3 - RecInoCiv: 50018558120224036322, Relator.:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.