Processo 5137632-65.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5137632-65.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5137632-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR : Desembargador NEWTON FABRÍCIO AGRAVADO : VITOR LUIS MINOZZO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : BRUNA DALLA COSTA ZAJACZKOWSKI (OAB RS068409) ADVOGADO(A) : ROSENI NOGUEIRA DA MOTA (OAB RS058139A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS  SNIPER  E RENAJUD. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. O SISTEMA SNIPER É UMA FERRAMENTA QUE EXIBE VISUALMENTE OS VÍNCULOS PATRIMONIAIS, SOCIETÁRIOS E FINANCEIROS ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS POR MEIO DO CRUZAMENTO DE DIFERENTES BASES DE DADOS ABERTAS E FECHADAS, VISANDO DAR MAIOR EFETIVIDADE E CELERIDADE NA BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. FEITO QUE TRAMITA DESDE 2018, SEM QUE HOUVESSE, ATÉ O MOMENTO, A QUITAÇÃO DO DÉBITO E O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, JUSTIFICANDO A AUTORIZAÇÃO DA CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. O SISTEMA RENAJUD PERMITE O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS ELETRÔNICAS DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, DE LICENCIAMENTO E DE CIRCULAÇÃO, BEM COMO A AVERBAÇÃO DE REGISTRO DE PENHORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUE O EXEQUENTE INDIQUE, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, OS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, UMA VEZ QUE, ATRAVÉS DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD, O MAGISTRADO PODERÁ EFETUAR, DESDE LOGO, A INDISPONIBILIDADE E PENHORA DO BEM. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  MAIKON BOLZAN  contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença movida por ele contra o agravado, indeferiu os pedidos do Agravante de realização de pesquisa de bens em nome do Executado por meio dos sistemas RENAJUD e SNIPER. Em suas razões, o Agravante argumenta que esgotou todos os meios possíveis de localização de bens penhoráveis e que a decisão do Juízo de Primeiro Grau, ao atribuir o ônus da pesquisa patrimonial ao exequente e indeferir as consultas via RENAJUD e SNIPER, viola o princípio da celeridade processual. Afirma que é desnecessária a prévia consulta do exequente aos registros do DETRAN, citando ementas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça que, em seu entendimento, corroboram a possibilidade de utilização dos sistemas judiciais sem o exaurimento de todas as vias extrajudiciais pela parte. Requer, assim, a reforma da decisão para que sejam deferidas as pesquisas de veículos via RENAJUD e de bens via SNIPER, com a posterior penhora dos bens encontrados. Requereu a concessão de tutela antecipada recursal para deferir, liminarmente, as consultas veiculares e de bens. Pede o provimento do recurso. É o relatório.  Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Destaco que é possível o julgamento monocrático do recurso, pelo princípio da prestação jurisdicional equivalente, quando há orientação sedimentada na Câmara sobre a matéria, de maneira que, levada a questão ao órgão Colegiado, seria confirmada a decisão do Relator. Conforme o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Sniper é  "uma ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas". O Sniper realiza a consulta de dados nos seguintes sistemas:   - Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa…

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