Processo 5137672-77.2023.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5137672-77.2023.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível   ACÓRDÃO   VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5137672-77.2023.8.09.0051, da Comarca de GOIÂNIA, interposta por 1º APELANTE JOSÉ CLÁUDIO NOBREGA, 2º APELANTES CARLOS RUIVAN RIBEIRO MACEDO e IRENI MARIA DE FREITAS RIBEIRO e 3ª APELANTE POLLYANNA GONÇALVES CORTES.   ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO TRIPLO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR A ELES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.   VOTARAM, além do RELATOR, a Desa. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI e o Des. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA.   AUSENTE à sessão o Dr. LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA (15H13MIN), representando os primeiros apelantes.   PRESIDIU o julgamento, o Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA.   PRESENTE à sessão o Procurador de Justiça, Dr. JOSÉ CARLOS MENDONÇA.   Custas de lei.   Goiânia, 07 de maio de 2026.   RICARDO LUIZ NICOLI Juiz Substituto em Segundo Grau Relator           TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5137672-77.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE : JOSÉ CLÁUDIO NOBREGA 2º APELANTES : CARLOS RUIVAN RIBEIRO MACEDO e IRENI MARIA DE FREITAS RIBEIRO 3ª APELANTE : POLLYANNA GONÇALVES CORTES 1ª APELADA : POLLYANNA GONÇALVES CORTES 2º APELADOS : CARLOS RUIVAN RIBEIRO MACEDO e IRENI MARIA DE FREITAS RIBEIRO 3º APELADO : JOSÉ CLÁUDIO NOBREGA RELATOR : RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em Segundo Grau     VOTO   Conforme relatado, tratam-se de três apelações cíveis, interpostas, respectivamente, por JOSÉ CLÁUDIO NOBREGA (mov. 182), CARLOS RUIVAN RIBEIRO MACEDO e IRENI MARIA DE FREITAS RIBEIRO (mov. 183) e POLLYANNA GONÇALVES CORTES (mov. 194), em face da sentença (mov. 152) proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da comarca de Goiânia, nos autos da “ação de indenização por ato ilícito, com pedidos de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito”, proposta por CARLOS RUIVAN RIBEIRO MACEDO e IRENI MARIA DE FREITAS RIBEIRO em desfavor de JOSÉ CLÁUDIO NOBREGA, FABIANA RAMIRO CORDOBA e POLLYANNA GONÇALVES CORTES.   Versam os autos sobre ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Carlos Ruivan Ribeiro Macedo e Ireni Maria de Freitas Ribeiro, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 07/02/2021, na GO-020, Km 38, sentido Bela Vista – Goiânia.   Na inicial, sustentaram, os demandantes, que o veículo conduzido pelo autor Carlos Ruivan (Mitsubishi L-200), no qual sua esposa era passageira, foi abalroado lateralmente pela Toyota Hilux dirigida por José Cláudio Nóbrega, na qual Fabiana Ramiro Córdoba figurava como passageira, durante manobra de ultrapassagem.   Alegaram que o acidente decorreu da imprudência do condutor da Hilux, ocasionando a perda total do veículo, despesas médicas e danos morais em razão de prejuízos à saúde física e psíquica, razão pela qual pleitearam a condenação dos réus, inclusive da proprietária do veículo, Pollyanna…

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