Processo 5137709-74.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5137709-74.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5137709-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS DAS ROSAS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BUENO LEAL (OAB PR115789) AGRAVADO : CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM BASE EM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE SÃO PAULO. A PARTE AGRAVANTE, INTIMADA A CORRIGIR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM PROVIDENCIAR O PAGAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, APÓS INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO, CONFIGURA DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O PREPARO É REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, E SUA AUSÊNCIA, APÓS REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO, CONFIGURA DESERÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.007 DO CPC. 2. A PARTE AGRAVANTE NÃO LITIGA SOB O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E, MESMO INTIMADA PARA CORRIGIR O PREPARO, DEIXOU O PRAZO FLUIR SEM PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO. 3. O RELATOR ESTÁ AUTORIZADO A NÃO CONHECER DE RECURSO INADMISSÍVEL MONOCRATICAMENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INC. III, DO CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ABASTECEDORA DE COMBATÍVEIS DAS ROSAS LTDA   contra decisão ( evento 56, DESPADEC1 ) proferida nos autos da ação indenizatória c/c danos emergentes em desfavor   CIELO S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ,   perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí. A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos: "A questão preliminar de incompetência territorial merece acolhimento. A parte ré fundamenta sua alegação na cláusula de eleição de foro prevista no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, que elege o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para a solução de quaisquer litígios. O Código de Processo Civil, em seu artigo 63, autoriza expressamente que as partes modifiquem a competência em razão do território, elegendo o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações do negócio jurídico. A validade de tal cláusula é, inclusive, matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 335). A controvérsia, portanto, reside na natureza da relação jurídica estabelecida entre os litigantes para aferir a validade da referida cláusula. Analisando os autos, verifica-se que a relação contratual não se caracteriza como de consumo. A parte autora, uma pessoa jurídica, contratou a ré para prestação dos serviços de captura, roteamento, transmissão e processamento das vendas efetuadas em seu estabelecimento. Trata-se, portanto, de uma relação de insumo, inserida na cadeia produtiva da ré, o que afasta a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo uma relação consumerista, a simples alegação de que o contrato é de adesão não é suficiente para invalidar, por si só, a cláusula de eleição de foro. Seria necessária a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados