Processo 5137781-61.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5137781-61.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais AGRAVANTE : LINA DUBIN SPRITZER ADVOGADO(A) : STEFFANY VELEDA BARROS (OAB RS097636) ADVOGADO(A) : ASCANIO AZAMBUJA TOFANI (OAB RS024788) AGRAVANTE : ANA SPRITZER ALVES ADVOGADO(A) : ASCANIO AZAMBUJA TOFANI (OAB RS024788) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO (OAB RS044603) AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO MAISON BLANCHE ADVOGADO(A) : André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A) : GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) ADVOGADO(A) : JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388) INTERESSADO : ESPÓLIO DE ISAK SPRITZER ADVOGADO(A) : LUCIANE LOVATO FARACO INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA SPRITZER ALVES e LINA DUBIN SPRITZER contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO EDIFICIO MAISON BLANCHE , em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Eis os termos da decisão agravada ( evento 493, DESPADEC1 ): Ciente da decisão de Agravo de Instrumento n.º 5056950-26.2026.8.21.7000/TJRS que manteve na íntegra a decisão de evento 444, DESPADEC1 . Homologo as datas indicadas pelo leiloeiro , ( evento 457, EDITAL2 ) - 1 º LEILÃO: 07 DE MAIO DE 2026, ÀS 14:30 HS; 2º LEILÃO: 14 DE MAIO DE 2026, ÀS 14:30 HS , já fixados os honorários do leiloeiro na decisão de evento 444, DESPADEC1 . Consigno que deverá constar no edital: a) o percentual da comissão do leiloeiro designado. Os honorários do leiloeiro somente serão devidos em caso de arrematação do bem, no percentual fixado em lei. Não havendo a arrematação, terá direito a reembolso das quantias com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender (art. 40 do Decreto 21.981/32). Destaco que, conforme o TEMA 1134/STJ , foi firmada a tese do Ministro Relator Teodoro Silva Santos: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." Ademais, em caso de frustração do leilão, consigno que o leiloeiro será reembolsado das custas realizadas, desde que haja a sua comprovação nos autos, que correrão por conta de quem der causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE LEILÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO. LEILOEIRO. HONORÁRIOS. Os honorários do leiloeiro somente são devidos em caso de efetivação da praça ou leilão. Na hipótese de cancelamento do leilão, no entanto, o auxiliar do Juízo faz jus ao ressarcimento das despesas comprovadas, cuja responsabilidade recai ao devedor. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/12/2017. Consoante o artigo 884, I, do CPC, incumbe ao leiloeiro publicar o Edital, na forma do artigo 887, § 2º, do CPC – na rede mundial de computadores. A serventia deverá afixar o Edital no quadro de avisos deste Juízo. Intimem-se as partes nos termos do artigo 889, I, do CPC, bem como leiloeiro para efetuar a publicação do edital, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º, do CPC, atentando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. CUMPRA-SE. Agendada a intimação eletrônica. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), as…
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