Processo 5137851-78.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5137851-78.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5137851-78.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : EVA JOANA SAMUA PALOSKI ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOCIOECONÔMICA DA PARTE AUTORA, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PROVA SERIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, À LUZ DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC E DA TAXATIVIDADE MITIGADA FIXADA PELO STJ NO TEMA 988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. 2. O STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA 988, FIXOU QUE O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, ADMITINDO AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS QUANDO VERIFICADA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. 3. O INDEFERIMENTO DE PROVA PODE SER SUSCITADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO OU EM CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 1.009, § 1º, DO CPC, O QUE AFASTA A URGÊNCIA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. 4. NÃO HÁ HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO NÃO É ADMISSÍVEL. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão ( processo 5002319-19.2024.8.21.0044/RS, evento 30, DESPADEC1 ) proferida nos autos da  ação revisional de contrato bancário  ajuizada por  EVA JOANA SAMUA PALOSKI , perante o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado. A decisão recorrida indeferiu o pedido deduzido pela parte ré-agravante de produção de prova pericial, que entende necessária a comprovação das suas alegações de que os juros remuneratórios praticados no contrato não são abusivos. Nas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a ré-agravante sustenta o cabimento do agravo de instrumento à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ), diante da urgência e da inutilidade de posterior análise em apelação. Alega que a decisão agravada, ao indeferir a prova pericial, cerceou sua defesa, pois a controvérsia sobre suposta abusividade dos juros exige análise técnica do perfil de risco e da capacidade de pagamento da parte autora. Defende que a perícia é prova essencial para o correto deslinde da causa, sob pena de nulidade do julgamento. Requer a concessão de efeito suspensivo, o conhecimento e o provimento do agravo para reformar a decisão agravada e determinar a realização da prova pericial requerida. É o relatório. 2.  Embora seja tempestivo e esteja preparado, o recurso não merece ser conhecido. 3.  De início,…

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