Processo 5137885-53.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5137885-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : LEANDRO FAINSTEIN ADVOGADO(A) : MELINA SOUZA CASAGRANDE DIAS (OAB RS063926) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da capacidade financeira do agravante para arcar com as custas processuais e a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão de origem indeferiu a gratuidade da justiça com base na aquisição de um automóvel, presumindo que o pagamento das custas não prejudicaria o sustento do agravante. 2. A análise da declaração de imposto de renda do agravante demonstra rendimentos mensais que indicam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica do agravante não foi afastada por elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício. 4. A jurisprudência desta Câmara reconhece a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça quando comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. 5. A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme o art. 99, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Concedida a gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica do agravante, não afastada por elementos nos autos, autoriza a concessão da gratuidade da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º; RITJRS, art. 206, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50775341720268217000, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 16-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50748433020268217000, Rel. Elisabete Correa Hoeveler, j. 12-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO FAINSTEIN contra a decisão na qual, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais movida contra BANCO VOTORANTIM S.A., foi indeferida a gratuidade da justiça e determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão ao evento 11, DESPADEC1 : 1)O evento 9, COMP3 e evento 1, COMP5 indicam que o autor tem poucos rendimentos. Porem, o objeto da lide se trata da aquisição pelo autor de um automóvel de R$ 100.000,00 , o que evidenciam que ele não se enquadra na categoria dos economicamente desprotegidos e é incompatível com o benefício pretendido, sendo presumível que o pagamento de custas não prejudicará o seu sustento ou de sua família. Diante disso, INDEFIRO a AJG à parte AUTORA. No entanto, AUTORIZO, de ofício, o parcelamento das custas, na forma do art. 98, §6º, do CPC, em 2 parcelas. Intime-se a parte autora para recolhimento da 1ª parcela, devendo as demais serem recolhidas…
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