Processo 5138046-63.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5138046-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro AGRAVANTE : PAULO TURRA MAGNI ADVOGADO(A) : ESTÉFANI LUISE FERNANDES TEIXEIRA (OAB RS115412) DESPACHO/DECISÃO PAULO TURRA MAGNI interpôs recurso de agravo de instrumento em face de decisão de indeferimento de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada conta UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA, nos seguintes termos ( evento 9, DESPADEC1 ): (...) 4. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por PAULO TURRA MAGNI em face de UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA e UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED, por meio da qual o autor busca o restabelecimento de seu plano de saúde. Alega ser beneficiário do plano de saúde mantido pela ré há longo período, estando adimplemnte e inexistindo qualquer cancelamento, portabilidade, migração ou pedido de alteração de produto. Narra que, a partir de outubro de 2025, passou a enfrentar significativa modificação na forma de utilização do plano, com evidente restrição prática da rede assistencial, sem qualquer comunicação prévia, além de enfrentar negativas assistenciais diretas, incluindo a não autorização de procedimentos específicos, como o tratamento por Shockwave e a realização de ultrassom. Informa que ao buscar informações junto ao plano, foi informado que não teria havido alteração contratual ou redução de rede, sendo mantido o vínculo com a Unimed Ferj, porém com a gestão assistencial transferida à Unimed Porto Alegre. Relata, ainda, que precisou custear procedimento de alta complexidade de forma particular, diante da negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde, em razão de doença aterosclerótica coronariana que possui, além de alterações neurológicas relevantes, como lesão cerebral e hematoma intracraniano, necessitando de acompanhamento médico contínuo e irrestrito. Requer, em sede de tutela antecipada, o restabelecimento imediato do plano de saúde nas condições originalmente contratadas, com a integral recomposição da rede credenciada, coberturas e padrão assistencial anteriormente assegurados, sob pena de multa diária. É o breve relato. Decido. O pedido de tutela de urgência encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos devem ser aferidos em sede de cognição sumária e, especialmente o perigo de dano, deve se revestir de características de imediatidade e irreversibilidade que justifiquem a concessão de uma medida liminar sem a prévia oitiva da parte contrária, sob pena de esvaziamento do contraditório. Ainda que se reconheça a seriedade do quadro clínico do autor, conforme comprovam os relatórios médicos acostados, a análise dos autos não permite inferir a existência de um perigo de dano iminente e que não possa aguardar a instauração do contraditório . A alegação de que o autor teve procedimentos não autorizados e significativa redução da rede credenciada, embora gere desconforto e preocupação, não se configura, por si só, como uma situação de urgência extrema que exija uma intervenção jurisdicional imediata e inaudita altera pars. A probabilidade do direito, por sua vez, exige uma análise mais aprofundada, necessitando do pleno…
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