Processo 5138058-77.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5138058-77.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5138058-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A) : KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965) EMENTA AGRAVO  DE  INSTRUMENTO .  DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA ON-LINE.  SISBAJUD . UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE REITERAÇÃO PROGRAMADA -  TEIMOSINHA . POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NO CASO CONCRETO. PEDIDO DE BUSCAS QUE DEVE OBSERVAR O DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL, OU DE DEMONSTRAÇÃO PELO CREDOR DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. AUSENTE PESQUISA PELA MODALIDADE DE REITERAÇÃO PROGRAMADA NO ÚLTIMO ANO.  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO  PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA contra a decisão interlocutória proferida nos autos do Cumprimento de Sentença, que move em face de MARLENE BUZIM , a qual indeferiu o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" . Abaixo, transcrevo a decisão agravada ( evento 206, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro a repetição da penhora SISBAJUD, já que o processo não demonstra alteração da situação financeira do devedor, segundo precedentes do STJ e do TJRS. Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 20 dias. Dil. Legais Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Argumenta que a execução se arrasta desde 2020, sem que seu crédito, atualmente no montante de R$ 54.152,62, tenha sido satisfeito. Afirma que a penhora de ativos financeiros, especialmente na modalidade "teimosinha" , é um instrumento legítimo e eficaz, alinhado aos princípios da efetividade e da duração razoável do processo. Defende que a exigência de demonstração prévia de alteração patrimonial do devedor não encontra amparo legal e esvazia a finalidade do mecanismo, transferindo ao credor um ônus excessivo. Ressalta o longo lapso temporal transcorrido desde a última constrição exitosa, ocorrida em dezembro de 2021, o que, por si só, justificaria a renovação da diligência. Cita precedentes jurisprudenciais em abono à sua tese. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja autorizada a renovação da constrição eletrônica nos moldes requeridos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento monocrático, conforme autorizado pelo CPC, em seu art. 932, incisos V e VIII, e pelo Regimento Interno deste Tribunal, art. 206, inciso XXXV.  Registra-se que o SISBAJUD é ferramenta que atribuiu efetividade à fase de cumprimento de sentença e ao processo executivo, devendo ser admitido o uso de todas as suas funcionalidades, inclusive a repetição programada de bloqueio, pois não há a possibilidade de constrição de quantia superior à devida. Entretanto, que embora o processo de execução vise a satisfação do crédito da parte exequente, tenho que a possibilidade de se determinar ordem deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É evidente que a diligência, não pode ser renovada ao bel prazer do credor que não se conforma com a falta de garantia ao seu crédito, justificando-se a renovação de buscas ante o decurso de tempo razoável desde aquela frustrada, ou de demonstração, pelo credor, de que houve alteração na situação econômico-financeira do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados