Processo 5138141-93.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5138141-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D AGRAVADO : RAFAEL DOS SANTOS LEAO ADVOGADO(A) : WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de novo bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sob o fundamento de que diligências anteriores não localizaram valores nas contas bancárias do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" para reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ firmou entendimento, no julgamento do REsp n.º 1.184.765/PA (Tema Repetitivo n. 425), de que a utilização de sistemas eletrônicos de busca patrimonial prescinde do prévio exaurimento de diligências extrajudiciais. 2. A penhora em dinheiro tem preferência legal sobre os demais bens passíveis de constrição, nos termos do art. 835, inc. I, do CPC, e o bloqueio eletrônico de ativos financeiros pode ser determinado sem prévia ciência do executado, conforme o art. 854 do CPC. 3. O CNJ disponibilizou a funcionalidade de reiteração automática no SISBAJUD como medida de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, em prol da celeridade e da efetividade do processo de execução. 4. A execução deve ser realizada no interesse do credor, visando à satisfação do crédito, nos termos do art. 797 do CPC, sendo admitida a utilização da modalidade "teimosinha" por prazo determinado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar a realização de buscas pelo SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Tese de julgamento: 1. É cabível a utilização do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" para reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, independentemente do prévio exaurimento de diligências extrajudiciais, em observância à preferência legal da penhora em dinheiro e à efetividade da execução.___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, inc. IV; 797; 805; 835, inc. I; 854. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.184.765/PA, Rel. Min. Luiz Fux, Tema Repetitivo n. 425; STJ, REsp n. 1.723.898/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05.06.2018; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53227551020248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra, j. 01.11.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra decisão de lavra da Eminente Dra. Lúcia Helena Camerin que, na fase de cumprimento de sentença promovida em face de RAFAEL DOS SANTOS LEAO , assim dispôs ( processo 5018253-54.2021.8.21.0001/RS, evento 298, DESPADEC1 ): Considerando que já foram realizadas diligências anteriores por meio do sistema Sisbajud, sem que tenham sido identificadas movimentações financeiras ou valores disponíveis nas contas bancárias do executado, indefiro o pedido de novo bloqueio de valores, de forma reiterada. Dito isso, intime-se a parte exequente para…
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