Processo 5138218-05.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5138218-05.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5138218-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas AGRAVANTE : CLAUDETE DE ANDRADE DIAS ADVOGADO(A) : SIMONY DURANTE MENESES (OAB RS116004) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por  CLAUDETE DE ANDRADE DIAS contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito e obrigação de não fazer, cumulada com repetição de indébito em que litiga com BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, nos seguintes termos ( evento 11, DESPADEC1 ): Vistos, 1.  Recebo o pedido inicial, por verificar presentes os pressupostos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.  Defiro a gratuidade de justiça à demandante, nos termos do artigo 98 do CPC, sem prejuízo de reapreciação, se impugnado. 3.  Imprimo a tramitação preferencial ao processo, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC. 4.  Inicialmente, registre-se que a inversão do ônus da prova  prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é  ope judici  e, conforme entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, é regra de procedimento, do que postergo sua análise para decisão de saneamento e organização do processo, conforme artigo 357, inciso III, do CPC. 5.  Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito fundado na prescrição, onde a parte postulou, em tutela antecipada, a imediata suspensão de qualquer desconto, pelo demandado, no seu benefício de aposentadoria, independentemente da suposta origem ou natureza da dívida; a decretação da impenhorabilidade absoluta dos valores recebidos pela demandante em sua conta bancária, por se tratarem exclusivamente de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, vedando-se qualquer forma de penhora, retenção, compensação ou débito automático; e, a determinação para que o demandado se abstenha de efetuar qualquer novo lançamento, débito, compensação, retenção, transferência ou desconto, inclusive via PIX ou outros meios eletrônicos, sobre os valores depositados na conta salário/aposentadoria da demandante, sem autorização formal, expressa e válida, sob pena de aplicação de multa diária.  Para a concessão da tutela de urgência, é necessário, segundo o artigo 300 do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a demandante não nega que contraiu empréstimos com o demandado, apenas limita-se a afirmar que a dívida está prescrita, pois contratada em 2015 e/ou 2016.  O extrato anexado em  evento 1, EXTR10 , comprova o desconto em sua conta, de R$ 973,76, sob a rubrica "1637 débito pendências", ocorrido no mês de novembro/2025. Senão vejamos: (...) Já, o documento anexado em  evento 1, EXTR11 , relaciona contratos de empréstimos realizados pela demandante nos anos de 2015 e 2016 e inadimplidos, que foram objeto de renegociação com CECOB - Central de Assessoria em Cobrança. Referido documento está incompleto, pois não consta a modalidade da renegociação das dívidas.  Ainda que seja possível, pela presunção da boa-fé processual, a veracidade das alegações da demandante, não há como concluir-se que o valor descontado refere-se à alguma das dívidas relacionadas no referido documento ( evento 1, EXTR11 ) ou se foi objeto de renegociação, nem mesmo quando ocorreu. Por outro lado, o desconto ocorreu há cerca de cinco meses,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados