Processo 5138451-47.2026.8.21.0001
TJRS • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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Polo Passivo
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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5138451-47.2026.8.21.0001/RS SUSCITANTE : JOAO MARCOS JABLONSKI ADVOGADO(A) : RENAN ADAIME DUARTE (OAB RS050604) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE ABREU E SILVA MICHELIN (OAB RS068774) SUSCITADO : ARMENIO DOS SANTOS GASPAR NETO ADVOGADO(A) : MARCELO EMERY DE SIQUEIRA PINTO (OAB RJ180403) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) SUSCITADO : COLUMBOS PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA VIANNA DE AZEVEDO BASTIAN (OAB rs050953) SUSCITADO : EXATA 123 PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO EMERY DE SIQUEIRA PINTO (OAB RJ180403) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIZ MORAES DO REGO MONTEIRO (OAB RJ152392) SUSCITADO : JRG PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB SP208432) ADVOGADO(A) : GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONCA (OAB SP292602) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB SP303619) ADVOGADO(A) : ADRIANA KEHDY MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP347679) ADVOGADO(A) : BERNARDO ALENCAR BOJADSEN (OAB SP538934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por João Marcos Jablonski em face de Columbus Participações Ltda . (sucessora de Prosper S.A. Corretora de Valores e Câmbio), Antonio Joaquim Peixoto de Castro Palhares , Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares , Armênio dos Santos Gaspar Neto , JRG Participações e Empreendimentos Ltda . e Exata 123 Participações Ltda . O suscitante demonstrou que, em sede de cumprimento de sentença de nº 5041909-45.2018.8.21.0001, no valor atualizado de R$ 499.410,82, a devedora principal declarou não possuir bens livres passíveis de penhora ou receita operacional. Diante disso, este Juízo deferiu a tutela de urgência de natureza cautelar, determinando o arresto de ativos financeiros via Sisbajud nas contas de todos os suscitados ( evento 4, DESPADEC1 ). Citados, os suscitados Armênio dos Santos Gaspar Neto e Exata 123 Participações Ltda. apresentaram impugnação arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva de Armênio, alegando que este atuou apenas como diretor estatutário da Prosper S.A., tendo renunciado ao cargo em 29/06/2012, antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Apresentaram cópia das alegações finais do Ministério Público Federal na Ação Penal nº 5012737-74.2019.4.04.7100, onde foi postulada a absolvição criminal de Armênio. Sustentaram, ainda, a ausência de nexo temporal quanto à Exata 123, constituída em 1993, na qual Armênio ingressou como sócio apenas em novembro de 2025, requerendo a imediata revogação da tutela de urgência e o desbloqueio das contas ( evento 36, PET1 ). A devedora principal COLUMBOS PARTICIPAÇÕES LTDA. peticionou alegando sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo deste incidente de desconsideração. Informou, ainda, o falecimento do sócio Antônio Joaquim ( evento 37, PET1 ). A empresa JRG PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. apresentou impugnação alegando que Armênio dos Santos Gaspar Neto é mero sócio minoritário, titular de apenas 1% do capital social, sem qualquer poder de gerência, representação ou administração. Sustentou a ausência dos requisitos do artigo 50 do Código Civil e a impossibilidade de aplicação do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor a sócios minoritários sem poder de gestão. Apontou a desconexão temporal, uma vez que a JRG foi constituída em 16/04/2024 e o ingresso de Armênio ocorreu em 28/03/2025, muito após os…
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