Processo 5138734-21.2024.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5138734-21.2024.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS     COMARCA DE GOIÂNIA     5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 –  Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5138734-21.2024.8.09.0051 Parte autora: Goiás Mp Procuradoria Geral De Justica Parte ré: Roberto Restum I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 05ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de ROBERTO RESTUM, brasileiro, empresário, casado sob o regime de separação total de bens, natural de São Paulo - SP, nascido em 27 de agosto de 1962, filho de Khalil Ibrahim Abdoo Restum e Zeizaf Jamil Sack Restum, inscrito no RG sob o nº 12.545.959-2 SSP-SP e no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida 9 de Julho, nº 1869, Casa A124, Jardim Paulista, Jundiaí-SP, CEP 13.208-056, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo art. 1º, incisos I, II e V da Lei n 8.137/90, por 48 (quarenta e oito) vezes, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. Narra a denúncia (ev. 1): “Consta que no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2017, janeiro a dezembro de 2019, janeiro a dezembro de 2020 e janeiro a dezembro de 2021 o denunciado ROBERTO RESTUM, de forma livre e consciente, imbuído do propósito de lesar o erário estadual, SUPRIMIU tributo estadual (ICMS), por meio de fraude à fiscalização tributária, uma vez que efetuou vendas de mercadorias tributadas sem a emissão dos devidos documentos fiscais e, em consequência, omitiu o registro dessas operações relativas à saída de mercadorias nos livros próprios (DPI/EFD/PGDAS-S). Conforme consta nos autos da Notícia de Fato de Natureza Criminal n° 202400063955, instaurada a partir dos Autos de Infração nºs 4.01.19.003577.78, 4.01.21.009911.28, 4.01.21.012708.66 e 4.01.23.001932.76, que instrui a presente peça acusatória, o denunciado ROBERTO RESTUM, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2017, janeiro a dezembro de 2019, janeiro a dezembro de 2020 e janeiro a dezembro de 2021, era sócio-administrador da sociedade empresária POLO WEAR ARAGUAIA SHOPPING COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.753.600/0001-09 e Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) nº 10.630722-3, situada na Rua 44, nº 399, Loja ANC2A, Lotes 147/148, Anexo Piso L3, Shopping Araguaia, Setor Central, Goiânia - GO, CEP: 74.063-920. Como gestor, dirigia toda a atividade administrativa, comercial, financeira, contábil e fiscal da empresa. Ainda que eventualmente não praticasse, ele próprio, atos inerentes à gestão, os determinava e coordenava, detendo inteiramente o poder de mando no âmbito da pessoa jurídica. Na condição de sócio-administrador, encontrava-se sujeito à obrigação de emitir documentos fiscais e escriturá- los corretamente nos livros próprios em nome da pessoa jurídica citada, conforme dispõem o art. 64 e sgts., da Lei Estadual nº 11.651/91 (Código Tributário do Estado de Goiás), obrigação regulamentada pelo Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), o Decreto Estadual nº 4.852/97, artigos 67, I e II, 71, I, 88, §1º, 313, 314, 356-C, § 1º, I, II, V, § 2º, e 356-N, do mesmo decreto. Apesar de ciente das obrigações legais, o denunciado, imbuído do propósito de lesar o erário, prestou, sistematicamente, informações falsas à Receita…

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