Processo 5138845-09.2026.8.21.7000

TJRS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5138845-09.2026.8.21.7000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5138845-09.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) PACIENTE/IMPETRANTE : LUISMAR PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA MICHELS RIZZARDI (OAB RS114700) ADVOGADO(A) : MARCELLA DE FIGUEIREDO GOMES (OAB RS111156) PACIENTE/IMPETRANTE : THIAGO NOSCHANG DO ESPIRITO SANTO FIGUEIRÓ ADVOGADO(A) : GABRIELA MICHELS RIZZARDI (OAB RS114700) ADVOGADO(A) : MARCELLA DE FIGUEIREDO GOMES (OAB RS111156) PACIENTE/IMPETRANTE : KHAYNA BRAGE DE CASTRO ADVOGADO(A) : GABRIELA MICHELS RIZZARDI (OAB RS114700) ADVOGADO(A) : MARCELLA DE FIGUEIREDO GOMES (OAB RS111156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas corpus impetrado pela defesa constituída de Khayna Brage de Castro Luismar Pinheiro da Silva Thiago Noschang do Espirito Santo Figueiró contra a decisão proferida pelo 1º Juízo da 3ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que manteve a prisão preventiva dos pacientes.  Inicialmente, ressalto que estou a despachar no eventual impedimento do Relator, eminente Desembargador José Conrado Kurtz de Souza.  De plano, saliento que legalidade da prisão preventiva dos pacientes já fora objeto de análise recentemente por esta 1ª Câmara Crminal, quando do julgamento dos Habeas Corpus nº. 5305336-40.2025.8.21.7000 1 , 5305340-77.2025.8.21.7000 2 e 5369805-95.2025.8.21.7000 3 , oportunidades em que, por unanimidade, as ordens foram denegadas.  No presente writ , insurge-se a defesa contra a decisão que manteve a prisão preventiva dos pacientes, assim fundamentada( evento 1136, ATA2 ):  "A seguir pela Doutora Juíza foi dito que analisando os autos na ocasião da preparação para audiência e agora, ao final do pedido da Defesa, eu entendo que tem razão o Ministério Público, de forma a afastar os argumentos da Defesa dos réus Thiago, Khaynã e Luismar. Isso porque, quando da decretação da prisão preventiva dos três, o Juízo analisou de forma individualizada os indícios de autoria em relação a cada um deles e determinou a medida a ser necessária, em razão da gravidade em concreto da conduta dos três, não existindo qualquer falha na decisão tomada pelo Juízo. Tanto é que os três acusados já tiveram Habeas Corpus negados pelo Tribunal de Justiça, cujos processos estão relacionados aqui na própria ação penal. Ainda o processo tem tramitação regular, considerando que são sete réus, sete tentativas de homicídio e mais cinco crimes conexos, a demandar uma instrução mais atenta. Temos ainda algumas testemunhas de defesa para escutar, já tendo a tese acusatória encerrado suas diligências, pendente apenas de uma Certidão de Nascimento. Ainda nesta data foram inquiridas 28 testemunhas de defesa, o que demonstra que o Juízo está atento à celeridade necessária para o encerramento da instrução. Então, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa, ficando consignado que a próxima audiência a ser designada, tão logo venha a manifestação das defesas pelos endereços das testemunhas ausentes, a audiência será designada com bastante brevidade, prevendo-se o encerramento da instrução. Por tais motivos, eu indefiro os pedidos de liberdade, mantenho a segregação dos acusados Thiago, Khaynã e Luismar, pelos mesmos fundamentos já consignados pelo Juízo, quando da decretação da prisão, os quais já foram examinados pelo Tribunal de Justiça e foram mantidos" Foram solicitadas informações à autoridade apontada como coatora, que assim se manifestou( 9.1 ): "Excelentíssimo Senhor Desembargador: Em atenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados