Processo 5138929-10.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5138929-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : RUBISON DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO WEBER PEREIRA (OAB RS085947) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, nos autos da ação de revisão do PASEP em que demanda com RUBISON DA COSTA OLIVEIRA , contra a decisão que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Comum Estadual. A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos: I. DO SANEAMENTO Vistos em saneador. Tendo-se em vista o estágio atual do processo, passo ao seu saneamento e organização, conforme o art. 357 do CPC. Assim, passo à análise das preliminares arguidas em contestação. Inicialmente, colaciono a seguir as teses firmadas pelo julgamento do Tema Repetitivo 1150, STJ, porquanto relevantes para a apreciação das preliminares de mérito: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep . Da legitimidade passiva A tese de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil não se sustenta, pois, no caso concreto, a parte autora deixou claro que não pretende discutir os índices de correção do fundo definidos pelo Conselho Diretor do PASEP, mas sim a má gestão de sua conta individual pelo banco, pelo que, conforme a tese firmada no Tema 1.150, o Banco do Brasil é responsável. Inclusive, não é outro o entendimento do STJ, ratificado pelo TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DO BRASIL . CONTA VINCULADA AO PASEP . DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL (INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL). CABIMENTO DO RECURSO. PRETENSÃO CALCADA EM ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DA CONTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO DO FUNDO DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR. E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.150 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão de primeiro grau que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, bem como a prejudicial por prescrição suscitadas pela instituição financeira em ação ordinária movida por beneficiário do PASEP . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se procede a alegação do Banco do Brasil de legitimidade passiva e de necessidade de declinação da competência para julgamento do processo para a Justiça Federal, considerando a legitimidade da União; e (ii) determinar se a pretensão inicial está abarcada, ou não, pela prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, ao julgar o Tema 1.150, firmou a tese de legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas que questionam a má gestão de contas vinculadas ao PASEP , incluindo saques indevidos,…
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