Processo 5138968-41.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5138968-41.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Área de Preservação Permanente RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : IVANOR RENATO RAUBER (Espólio) ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes (OAB RS043652) ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES (OAB RS109610) AGRAVANTE : ELIZABETH TEREZINHA ANDELIERI RAUBER ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES (OAB RS109610) ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes (OAB RS043652) INTERESSADO : CLAUDIO VALTENOR DA SILVA ADVOGADO(A) : GEFFERSON DOS REIS SILVA INTERESSADO : MARIA ISABEL RAUBER ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa ADVOGADO(A) : André Fischer ADVOGADO(A) : LIEGE DORNELLES ESCOBAR INTERESSADO : FABRICIO DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) : FLAVIO CRISTIANO ANDREIS INTERESSADO : EVANDRO LUIZ RAUBER ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa ADVOGADO(A) : André Fischer ADVOGADO(A) : LIEGE DORNELLES ESCOBAR INTERESSADO : DANIEL ORESTE RAUBER ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa ADVOGADO(A) : André Fischer ADVOGADO(A) : LIEGE DORNELLES ESCOBAR INTERESSADO : IVAN LAURO RAUBER ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO ADVOGADO(A) : Felipe de Lavra Pinto Moraes ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa ADVOGADO(A) : André Fischer ADVOGADO(A) : LIEGE DORNELLES ESCOBAR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO - ARTS. 183, 221; E 1.003, §5º, DO CPC; E 10 DA LEI FEDERAL Nº 11.419/2006. Não demontrada evetual indisponibilidade do sistema eletrônico para fins do protoloco tempestivo do presente recurso, a afastar a excepcionalidade do conhecimento do recurso, nos termos art. 10, §2º, da Lei nº 11.419/06. Assim, a intempestividade do recurso, interposto em 28.05.2025, consoante os arts. 183 e 1.003, §5º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIZABETH TEREZINHA ANDELIERI RAUBER e ESPÓLIO DE IVANOR RENATO RAUBER contra decisão - 127.1 -, proferida nos autos da ação civil pública ajuizada por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Os termos da decisão hostilizada: (...) Vistos. Passo a sanear o feito, nos moldes do art. 357 do CPC. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP em face de CLAUDIO VALTENOR DA SILVA , FABRÍCIO DE ALMEIDA LIMA, IVANOR RENATO RAUBER e ELIZABETH TEREZINHA ANDELIERI RAUBER . Preliminar: Da Ilegitimidade Passiva: Em sede de contestação, os herdeiros apresentaram contestação (evento 82), arguindo ilegitimidade passiva e pleiteando a sua exclusão da lide. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos herdeiros de Ivanor Renato Rauber não merece acolhida. Ainda que aleguem ausência de vínculo com o imóvel e inexistência de posse direta, verifica-se que o falecido permaneceu como proprietário registral do bem até seu óbito, conforme matrícula imobiliária. Nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, a transferência da propriedade somente se opera com o registro do título no Cartório de Imóveis, o que não ocorreu no caso. Assim, como sucessores do titular formal do…
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