Processo 5139383-87.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5139383-87.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5139383-87.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : LUIZ CLAIDEMIR DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO PEREIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB SC067248) AGRAVADO : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1414/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória determinando a suspensão do trâmite processual de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com fundamento na afetação do Tema Repetitivo n.º 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão de sobrestamento do feito, com base no Tema Repetitivo n.º 1414 do STJ, é adequada, considerando a alegação da parte agravante de que a controvérsia não se amolda à questão submetida a julgamento pela Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão de sobrestamento do processo é correta, pois a controvérsia nos autos de origem guarda identidade com a matéria submetida ao Tema Repetitivo n.º 1414 do STJ, que trata da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. 2. A parte agravante alega que a demanda se limita à ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, mas formula pedido subsidiário de conversão do contrato em empréstimo consignado comum, o que atrai a incidência da suspensão. 3. A distinção entre "fraude" e "vício de consentimento" não afasta a necessidade de suspensão, pois o STJ estabelecerá parâmetros vinculantes para a conversão de contratos inválidos, incluindo a hipótese de fraude. 4. Manter a suspensão do processo evita decisões conflitantes e assegura a uniformização da jurisprudência, em respeito à sistemática dos recursos repetitivos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de suspensão do processo mantida. Tese de julgamento: 1. A suspensão de processo com base em tema repetitivo é adequada quando a controvérsia guarda identidade com a matéria submetida ao julgamento do STJ, mesmo que a parte alegue fraude na contratação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, inc. II; CPC, art. 313, inc. V, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1414. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.° 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ CLAIDEMIR DA SILVA em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de BANCO SENFF S.A., determinando a suspensão do trâmite processual com fundamento na afetação do Tema Repetitivo n.º 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. O dispositivo da decisão foi redigido nos seguintes termos ( evento 24, DESPADEC1 ): "Tramitam junto Superior Tribunal de Justiça os Recursos Especiais nºs 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, afetados sob a sistemática dos recursos repetitivos como Tema 1414 do STJ, nos quais foi delimitada a seguinte controvérsia jurídica:  I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados