Processo 5139543-15.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5139543-15.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY AGRAVANTE : FABIANA ALBERNAIS ACOSTA ADVOGADO(A) : HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453) AGRAVADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN AGRAVADO : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO(A) : Márcio Alceu Pazeto (OAB SC023073) ADVOGADO(A) : RENATA BAIXO DE SÁ MARTINS (OAB SC019978) ADVOGADO(A) : Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB PR022129) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) ADVOGADO(A) : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros (OAB PR015348) ADVOGADO(A) : Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA ANTERIORMENTE DEFERIDA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, OCORRIDA EM FEVEREIRO DE 2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. VERIFICAR SE O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL TÉCNICA CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA CONTROVERTIDA POSSUI NATUREZA TÉCNICA COMPLEXA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO SER EXERCIDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS PROCESSUAIS E SUA PERTINÊNCIA E UTILIDADE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, CONFORME O ART. 370 DO CPC. 4. A PROVA PERICIAL REQUERIDA REVELA-SE INÓCUA PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, POIS AS CONDIÇÕES FÁTICAS DO SISTEMA ELÉTRICO À ÉPOCA DOS FATOS NÃO PODEM MAIS SER RECONSTITUÍDAS COM FIDELIDADE, TORNANDO A DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. 5. A QUESTÃO CENTRAL A SER DIRIMIDA NO PROCESSO DE ORIGEM É A APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS, A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E A COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS, QUE SÃO PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO E PODEM SER ESCLARECIDAS PELA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA. IV. DISPOSITIVO: 6. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABIANA ALBERNAIS ACOSTA , nos autos da ação de reparação de danos ajuizada em face de COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN e outros, contra a decisão [ evento 111, DESPADEC1 ] que, em juízo de retratação, indeferiu a produção de prova pericial técnica anteriormente deferida. Em suas razões, a parte agravante argumenta, em síntese, que o indeferimento da prova pericial cerceia seu direito de defesa. Sustenta que a matéria controvertida possui natureza técnica complexa, envolvendo a apuração das causas da falha no fornecimento de energia elétrica e a análise da previsibilidade do evento. Afirma que a prova pericial é indispensável para demonstrar as falhas sistêmicas e o nexo causal entre a conduta das rés e os danos sofridos, não podendo ser substituída pela prova documental, que teria sido produzida unilateralmente pelas concessionárias. Aduz que o custo da perícia não é fundamento idôneo para seu indeferimento quando se trata de meio probatório essencial. Requer, assim, a reforma da decisão para que seja determinada a realização da prova pericial. Remetidos os autos a este Tribunal, vieram-me conclusos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.