Processo 5139743-96.2021.8.09.0156

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5139743-96.2021.8.09.0156
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Varjão - Vara Criminal
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Varjão - Vara Criminal Gabinete da Juíza de Direito Diéssica Taís Silva Rua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 75355000 - Fone: (062) 3554-1347, e-mail: comarcadevarjao@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário      Processo nº: 5139743-96.2021.8.09.0156     Autor(a): Autoridade Policial        Ré(u): Vinicius Ramos Moraes Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.  I – RELATÓRIO O ilustre representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial nº 5/2020, ofereceu denúncia contra VINICIUS RAMOS MORAES, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), em concurso formal, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal (concurso formal), em razão das mortes de BRUNO BATISTA DA SILVA MACEDO e GILGLEIDE DIAS ALMEIDA GALVÃO. Narrou a denúncia: “Extrai-se dos autos que, no dia 07 de junho de 2020, por volta das 9h30min, na BR 060, km 217, no Município de Varjão/GO, VINICIUS RAMOS MORAES, agindo com imprudência e sem guardar os cuidados devidos, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor contra Gilgleide Dias Almeida Galvão e Bruno Batista da Silva Macêdo, conforme Inquérito Policial n° 5/2020, acostado no Evento 1. Segundo consta, no dia e horário especificados, o denunciado conduzia o veículo automotor Fiat/Siena Fire Flex, placa JIZ-9433/GO, cor preta, ano 2011, Chassi 8AP17206LB2207872, sentido Guapó/Go - Indiara/GO, com mais cinco passageiros: Jaqueline, Alex, Gustavo, Antunemus e Augusto, ultrapassando a quantidade de pessoas permitidas no veículo. Nesse contexto, enquanto trafegava pela BR 060, o denunciado, sem guardar os devidos cuidados e agindo com imprudência, pois encontrava-se acima da velocidade permitida no trecho, perdeu completamente o controle do veículo, saiu da pista de rolamento para o lado direito, invadiu o acostamento e atingiu as vítimas fatais Gilgleide Dias Almeida Galvão e Bruno Batista da Silva Macêdo, que foram arremessadas para fora da pista, de modo que as lesões causadas resultaram no óbito dessas. O Laudo de Perícia Criminal - exame em local de ocorrência de tráfego -, concluiu que, aliado à perda do controle, tem-se que a velocidade empreendida pelo denunciado, que se encontrava aproximadamente a 130km/h, acima da velocidade máxima permitida, contribuiu para ocorrência do acidente. Após o acidente automobilístico, o denunciado permaneceu no local e pediu ajuda aos serviços de emergência.” O feito teve origem em Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil de Goiás, por meio de Portaria lavrada em 08/06/2020, a partir do Registro de Atendimento Integrado nº 15204673, para apuração de acidente de trânsito ocorrido em 07/06/2020, na BR-060, km 217, no Município de Varjão/GO, envolvendo o veículo Fiat/Siena Fire Flex, placa JIZ-9433/GO, conduzido pelo investigado, e que resultou nas mortes de Bruno Batista da Silva Macedo e Gilgleide Dias Almeida…

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