Processo 5139905-17.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5139905-17.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5139905-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema CNIB para consulta e indisponibilidade de bens em cumprimento de sentença, sob o argumento de necessidade de esgotamento das vias ordinárias pelo exequente para localização de bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a consulta ao CNIB, sistema conveniado ao Judiciário para busca patrimonial, depende do esgotamento de diligências administrativas na busca de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O uso do sistema CNIB para consulta e indisponibilidade de bens do devedor é admissível independentemente do esgotamento de diligências extrajudiciais, visando a efetividade da execução e atendendo aos Princípios da Celeridade e Economia Processual, conforme garantias constitucionais e processuais de razoável duração do processo. 2. O uso do CNIB é justificado quando outros meios não identificam bens penhoráveis, promovendo o interesse do credor e do próprio Judiciário na satisfação do crédito. IV. TESE: É desnecessário o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização do sistema CNIB para consulta e indisponibilidade de bens em execução cível/cumprimento de sentença, considerando o interesse processual de efetividade na satisfação do crédito.___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 4º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1816302/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/08/2019; STJ, REsp 1.799.572/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/05/2019; STJ, REsp 1.184.765/PA (Tema 425). V. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A- BANRISUL em face da decisão proferida pelo Magistrado Dr. Fernando Vieira dos Santos que, no cumprimento de sentença promovido em face de EDSON ROBERTO DARTORA , ERD TRANSPORTES LTDA., e EDIANE TOCHETTO DARTORA , assim dispôs evento 149, DESPADEC1 : Vistos, 1.  No que diz respeito ao pleito de pesquisa pela Central Nacional de indisponibilidade de Bens - CNIB, esclareço que tal ferramenta não serve para a busca de bens, como ocorre em outros sistemas de consulta disponíveis, mas ordena a imediata anotação de indisponibilidade indistinta de bens imóveis em todo o território nacional.  Além disso, eventual ordem de indisponibilidade deve ser tratada como medida excepcional e condicionada à comprovação de atos de dilapidação patrimonial que possam inviabilizar a satisfação do crédito, o que não se verifica no caso em exame.  Nesse sentido, a jurisprudência: A EVENTUAL PESQUISA PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) APENAS INFORMARÁ SE EXISTE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DECRETADA, NÃO SERVINDO O SISTEMA PARA A BUSCA DE BENS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados