Processo 5139923-38.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Agravo de Instrumento Nº 5139923-38.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Municipais RELATORA : Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL AGRAVANTE : SW TREINAMENTO PROFISSIONAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WIGNER (OAB RS030864) AGRAVANTE : ALEXANDRE WIGNER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE WIGNER (OAB RS030864) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de agravo de instrumento em execução fiscal cujo valor da causa é inferior a 50 ORTN. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Possibilidade de julgamento monocrático do recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC. 2. O art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (LEF) estabelece que, das sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitem embargos infringentes e de declaração. 3. O STJ, no Tema 395, fixou o valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado com base na data da propositura da execução. 4. Seguindo a orientação dos Tribunais Superiores, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de não conhecer de agravos de instrumento interpostos contra decisões interlocutórias proferidas em execuções fiscais cujo valor da causa seja inferior ao limite estabelecido no art. 34 da LEF. 5. In casu , o valor atribuído à causa pelo ente público credor é inferior a 50 ORTN, o que implica a inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.168.625/MG, Tema 395; TJRS, Apelação Cível nº 50014839020118210015, Rel. Denise Oliveira Cezar, j. 12-08-2024; TJRS, Apelação Cível nº 50038014820238210040, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 26-09-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SW TREINAMENTO PROFISSIONAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA e por Alexandre Wigner em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada nos autos da ação de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, com o seguinte conteúdo ( evento 66, SENT1 ): Vistos os autos. ALEXANDRE WIGNER e SW TREINAMENTO PROFISSIONAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA apresentaram Exceção de Pré-Executividade à Execução Fiscal que lhes foi movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, partes qualificadas nos autos, aduzindo, em síntese, a inexigibilidade da dívida ativa, ao argumento de que os créditos tributários, referentes à “Taxa de Fiscalização e Vistoria” dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, seriam indevidos. Alegaram que a sociedade empresária executada se encontrava inativa durante os períodos correspondentes aos fatos geradores dos tributos em questão. Defenderam que, por se tratar a mencionada taxa de um tributo vinculado ao efetivo e regular exercício do poder de polícia do ente municipal, a ausência de qualquer atividade econômica por parte da empresa executada, que se encontrava inativa, obstaria a própria ocorrência do fato gerador. Subsidiariamente, indicaram à penhora um notebook da marca…
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