Processo 5139942-44.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5139942-44.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5139942-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER AGRAVANTE : ADAO SELONI PEDROSO ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em ação revisional, sob o fundamento de que a parte autora possui rendimentos superiores a cinco salários mínimos, não se enquadrando como pessoa necessitada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da suficiência de recursos da parte agravante para concessão do benefício da gratuidade da justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e a comprovação de despesas que comprometem sua renda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. No entanto, a parte agravante apresentou contracheques e declaração de hipossuficiência que demonstram sua condição financeira comprometida por despesas de subsistência e empréstimos consignados. 2. A jurisprudência do STJ, conforme o Tema 1178, estabelece que a negativa da gratuidade judiciária não pode se basear exclusivamente em critérios objetivos, como renda ou patrimônio, devendo-se considerar a situação econômica concreta do requerente. 3. A análise dos elementos apresentados pela parte agravante evidencia a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, justificando a concessão do benefício da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO:  Recurso provido.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por  ADAO SELONI PEDROSO  em face da decisão que, nos autos da ação revisional ajuizada contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ., indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 7, DESPADEC1 ):  Vistos. O contracheque da parte autora demonstra que aufere rendimentos superiores a 05 salários mínimos, motivo pelo qual  indefiro o benefício da gratuidade judiciária , consoante Conclusão 49ª do Centro de Estudos do TJRS. Ademais, tal benefício se destina às pessoas realmente necessitadas, o que não é o caso dos autos.    Isso posto, intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No sistema Eproc, a geração da guia de custas deve ser realizada pela própria parte. Diligências legais. Nas razões ( evento 1, INIC1 ), sustentou que a decisão merece reforma. Alegou que, apesar de sua renda bruta, sua renda líquida é de R$ 3.427,98, valor que se encontra comprometido com despesas de subsistência e diversos empréstimos consignados, configurando uma situação de superendividamento. Argumentou que a declaração de hipossuficiência, firmada por pessoa natural, goza de presunção de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, e que não há nos autos elementos que afastem tal presunção. Defendeu que o benefício não exige estado de miserabilidade, mas sim a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados