Processo 5139978-58.2025.4.02.5101
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5139978-58.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA ADVOGADO(A) : BERNARDO FACIO BICALHO (OAB MG143705) ADVOGADO(A) : ERIK COSTA CRUZ E REIS (OAB MG096257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA , por meio da qual requer sua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal. Sustenta, em síntese, que sua inclusão como corresponsável pelos créditos tributários exequendos ocorreu de forma indevida, porquanto a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em dois procedimentos administrativos de revisão de dívida inscrita (PRDI), reconheceu a inexistência de fundamento legal para sua responsabilização, determinando sua exclusão da condição de coobrigado, inexistindo qualquer fato superveniente que justificasse sua reinclusão. Requer, ao final, sua exclusão do polo passivo da execução, a substituição das Certidões de Dívida Ativa para exclusão de seu nome como corresponsável e a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. Inicialmente, a exequente limitou-se a informar que os créditos exequendos haviam sido objeto de negociação, requerendo a suspensão da execução em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Diante da ausência de manifestação acerca do mérito da exceção, a União foi intimada para se manifestar conclusivamente sobre o pedido de exclusão do excipiente polo passivo da demanda. Em resposta, o ente reconheceu expressamente a procedência da pretensão deduzida pelo excipiente, esclarecendo que sua inclusão decorreu de reinclusão automática promovida pelo sistema informatizado da PGFN, sem qualquer fato novo, apesar de anterior decisão administrativa que determinara sua exclusão da condição de corresponsável, informando, ainda, que a efetiva exclusão administrativa foi implementada em 09/02/2026. Requereu, assim, a homologação do reconhecimento da procedência do pedido, a exclusão definitiva do excipiente do polo passivo da execução, a suspensão do feito em relação à devedora principal em razão da transação tributária e o afastamento da condenação em honorários advocatícios. Decido. Os embargos à execução constituem a via de defesa, por excelência, da execução fiscal (art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/80). O seu processamento, porém, está condicionado à garantia do juízo (art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80). A exceção – ou objeção – de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência, notadamente quando proporciona ao juízo a análise de matérias passíveis de cognição de ofício, como as condições da ação e os pressupostos processuais. O incidente revela ainda medida de economia processual, tendo suas possibilidades ampliadas para veicular matérias comprováveis de plano, dada a restrita possibilidade de cognição e defesa nos autos da própria execução. A tese suscitada pelo excipiente é, em tese, passível de análise em sede de EPE e merece acolhimento. Conforme expressamente reconhecido pela própria excepta/exequente, a permanência do excipiente no polo passivo da presente execução decorreu de erro administrativo consistente em sua reinclusão automática pelo sistema informatizado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem que houvesse qualquer fato novo apto a justificar sua responsabilização tributária. A União esclareceu, ainda, que a exclusão do excipiente da condição de corresponsável já havia sido determinada administrativamente em procedimento de revisão de dívida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.