Processo 5139998-77.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5139998-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : CARLA OLIVETE REGO PAZ ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REPROPOSITURA DE AÇÃO. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou à parte autora que comprovasse o recolhimento das custas de ação anterior extinta, sob pena de indeferimento da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se, deferido o benefício, afasta-se a exigência de recolhimento prévio das custas do processo anterior como condição de procedibilidade da nova ação, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por elementos concretos dos autos; no caso, a prova documental demonstra renda líquida reduzida, comprometida por descontos de empréstimos consignados, e ausência de patrimônio de expressão econômica, o que confirma a insuficiência de recursos e impõe o deferimento da gratuidade. 4. O deferimento da gratuidade da justiça na nova ação suspende a exigibilidade das custas do processo anterior, pois o instituto da assistência judiciária, com assento no art. 5º, inc. LXXIV, da CF/1988, prevalece sobre o pressuposto processual criado pelo art. 486, § 2º, do CPC, sendo ilegítimo impor ao beneficiário o pagamento de encargos do feito anterior como requisito de procedibilidade, consoante entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido, em decisão monocrática. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, arts. 98, § 3º, 99, § 3º, 486, § 2º e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.157.132/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.09.2024; TJRS, Apelação Cível nº 50033751020258210026, Rel. Des. Marcio Andre Keppler Fraga, Vigésima Terceira Câmara Cível, j. 27.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLA OLIVETE REGO PAZ em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional em que contende com PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL . Eis o teor da decisão agravada : A ação foi distribuida a este juízo em razão da dependência com a ação anteriomente ajuizada, a qual teve a distribuição cancelada pela ausência de pagamento das custas. Nos termos do artigo 486 do CPC: [...] Assim, descabido o pedido de gratuidade judiciária, devendo a parte autora sanar o vício que levou ao cancelamento da distribuição da ação anterior, para a propositura de nova ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, sob pena de sob pena de indeferimento da petição inicial. Em suas razões recursais , a agravante alegou que a interlocutória merece ser reformada. Sustentou que se encontra em situação de superendividamento, com renda líquida de R$ 3.046,27, valor que a impede de arcar com as…
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