Processo 5140002-17.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5140002-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : EDSON WISNIEWSKI ADVOGADO(A) : Adriano Suski Donato (OAB RS038739) ADVOGADO(A) : RUDINEI MARCZEWSKI (OAB RS094930) INTERESSADO : BRUNO WISNIEWSKI BEIDACKI ADVOGADO(A) : Adriano Suski Donato ADVOGADO(A) : RUDINEI MARCZEWSKI EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante nos autos de cumprimento de sentença, com base na constatação de que o patrimônio declarado é incompatível com a alegada insuficiência de recursos, somada à percepção de renda bruta mensal superior a cinco salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, diante da documentação fiscal apresentada nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O direito à gratuidade da justiça pressupõe a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, caput , do CPC e do art. 5º, LXXIV, da CF/1988. 2. O STJ, ao julgar o Tema 1178 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou as seguintes teses: (i) é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural; (ii) constatados elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, deve o julgador oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica, indicando de forma fundamentada as razões para tanto; e (iii) cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pode ocorrer em caráter suplementar, desde que não constitua fundamento exclusivo para o indeferimento. 3. No caso concreto, a análise das declarações de imposto de renda acostadas aos autos revela que o agravante aufere renda bruta mensal superior ao patamar de cinco salários mínimos adotado como referencial orientativo pelo Enunciado Normativo nº 49 do Centro de Estudos do TJRS. 4. Além da renda, o agravante possui patrimônio expressivo, composto por imóveis rurais de 20 hectares, veículos, maquinário agrícola, investimentos com liquidez imediata e saldo em moeda corrente, circunstâncias que evidenciam capacidade econômica incompatível com a benesse pleiteada. 5. O agravante não comprova circunstâncias excepcionais nem comprometimento substancial da renda que evidenciem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, o que impede a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido, mantendo-se o indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça é cabível quando a documentação apresentada pela parte revela patrimônio e renda incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica, desde que, nos termos do Tema 1178 do STJ, os critérios objetivos não constituam fundamento exclusivo para a decisão e seja oportunizada à parte a comprovação de sua condição econômica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput , e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1178, j.…
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