Processo 5140067-12.2026.8.21.7000

TJRS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5140067-12.2026.8.21.7000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5140067-12.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) PACIENTE/IMPETRANTE : CRISTIAN RIAN DA ROSA MADALENA ADVOGADO(A) : EDUARDO JORGE MENDES (OAB RS091312) ADVOGADO(A) : IVONEI SANTOS SILVEIRA (OAB RS107686) PACIENTE/IMPETRANTE : FABRICIO VOLMER ADVOGADO(A) : EDUARDO JORGE MENDES (OAB RS091312) ADVOGADO(A) : IVONEI SANTOS SILVEIRA (OAB RS107686) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de  Habeas Corpus ,  com pedido liminar, impetrado pelos Advogados Dr. Ivonei Santos Silveira (OAB/RS 107.686) e Eduardo Jorge Mendes (OAB/RS 91.312), em favor de CRISTIAN RIAN DA ROSA MADALENA , preso preventivamente desde  27/05/2024 , e FABRICIO VOLMER , preso preventivamente desde 23/07/2024 , pela prática, em tese, dos ilícitos de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa,   porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito , apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Candelária. Alegam os impetrantes, em suma, constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva dos pacientes, por: 1) inexistirem elementos concretos a justificar a segregação; e 2) excesso de prazo na segregação cautelar. Pugnam, assim, pela concessão liminar do  writ,  com a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas. É o relato, decido. O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal prevê a concessão de  Habeas Corpus  quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ab initio , conheço parcialmente do Habeas Corpus , isso porque o item " 1) inexistirem elementos concretos a justificar a segregação " já foi analisado nos  Habeas Corpus n.º 5149427-39.2024.8.21.7000, julgado em 25/07/2024, e n.º 5337895-84.2024.8.21.7000, julgado em 12/12/2024. Nas oportunidades, o colegiado, de forma unânime, denegou a ordem, fundamentando-se na presença dos requisitos legais para a custódia cautelar e na inexistência de excesso de prazo na formação da culpa. Não se mostra cabível, nesta instância recursal, proceder a nova análise sobre a necessidade da prisão preventiva dos pacientes, o que já foi devidamente examinado e ratificado, com suporte em elementos robustos que indicam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Nesse sentido, cito precedentes desta Câmara: HABEAS   CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (DUAS VEZES).  PRISÃO  PREVENTIVA.  LEGALIDADE  E NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO JÁ  ANALISADAS  POR ESTA 1ª CÂMARA CRIMINAL. INVIABILIDADE DE REEXAME NESTA INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO  NÃO  CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PERÍODO DE RECLUSÃO QUE  NÃO  CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  HABEAS   CORPUS  PARCIALMENTE  CONHECIDO  E, NESSA PARTE, DENEGADO. ( Habeas   Corpus  Criminal, Nº 53846189820238217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 29-02-2024) HABEAS   CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA  PRISÃO  PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.  LEGALIDADE  DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR JÁ APRECIADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS A VIABILIZAR NOVA  ANÁLISE .  HABEAS   CORPUS   NÃO   CONHECIDO .( Habeas   Corpus  Criminal, Nº 50205031020248217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Julgado em: 31-01-2024) HABEAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados