Processo 5140102-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5140102-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5140102-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : KAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional, indeferiu pedido de produção de prova pericial e testemunhal.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em avaliar se a decisão que indeferiu a produção de provas encontra amparo no rol do art. 1.015 do CPC e, na hipótese de não estar contemplada, se se aplica a mitigação do referido rol com base na urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se o agravo de instrumento em hipóteses de urgência devidamente comprovadas, conforme tema 988 do STJ. A decisão interlocutória que indefere pedido de produção de prova não está expressamente prevista no rol do dispositivo mencionado. Tampouco se demonstrou no caso concreto a urgência que justificaria a mitigação da regra, considerando que a análise da matéria pode ser postergada para eventual apelação, sem comprometimento irreparável à prestação jurisdicional. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reforça que o simples indeferimento de prova pericial não configura situação de urgência, sendo incabível a interposição do agravo de instrumento nesta hipótese. Assim, ausente pressuposto recursal, o recurso é inadmissível. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos.  1. RELATÓRIO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão que, nos autos da ação revisional proposta por KAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA , indeferiu o pedido de produção de prova pericial e testemunhal formulado pelo agravante, nos seguintes termos ( evento 41, DESPADEC1 ):  Vistos. Ciente da manifestação apresentada pela parte ré ( 36.1 ). A pretensão deduzida não comporta acolhimento. Isso porque a questão relativa à necessidade de produção de prova oral e pericial já foi expressamente apreciada por este Juízo ( 29.1 ), com o devido indeferimento, diante da desnecessidade das medidas para o deslinde da controvérsia. A reiteração do pedido, desacompanhada de qualquer elemento novo capaz de infirmar os fundamentos anteriormente lançados, não tem o condão de ensejar a rediscussão da matéria, operando-se, no ponto, a preclusão. Ademais, a tentativa de vincular a aferição da abusividade dos encargos contratuais à realização de perícia voltada à análise do perfil econômico da parte autora não se mostra adequada, porquanto desloca indevidamente o objeto da controvérsia para circunstâncias subjetivas do contratante, quando o exame judicial se dá, primordialmente, à luz dos elementos contratuais e parâmetros jurídicos aplicáveis. De igual modo, a oitiva da parte autora, nos moldes pretendidos, revela-se impertinente, na medida em que visa à confirmação de circunstâncias já documentadas nos autos, não se prestando à elucidação de fato controvertido relevante. Assim, ausente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados