Processo 5140108-76.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5140108-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES AGRAVANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) AGRAVADO : MARIA NADIA JAHN ADVOGADO(A) : JÉSSICA SCHERER DA SILVA (OAB RS141203) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário da Agravada, referentes a contratos de empréstimo consignado, sob pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação; (ii) mérito quanto ao não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação é rejeitada, pois a decisão, embora concisa, reconheceu implicitamente os requisitos legais para a tutela de urgência. A probabilidade do direito da Agravada está na alegação de desconhecimento dos termos dos empréstimos, sendo necessária análise mais aprofundada durante a instrução processual. O perigo de dano é evidente, pois os descontos afetam diretamente o benefício previdenciário, de natureza alimentar, justificando a intervenção judicial para preservar o mínimo existencial. O risco para a Agravante é patrimonial e reversível, podendo o crédito ser restabelecido caso a ação seja julgada improcedente. A decisão foi proferida mediante caução, mitigando o risco de prejuízo para a Agravante e tornando a medida reversível. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário é mantida quando há probabilidade do direito e perigo de dano, prevalecendo o direito à subsistência sobre interesses patrimoniais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 300, §3º, 932, IV. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais movida por MARIA NADIA JAHN , está assim redigida: Recebimento da inicial Recebo a inicial, porque satisfeitos, prima facie , os requisitos legais. Gratuidade da justiça Defiro à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC, em razão da documentação apresentada ( evento 1, COMP7 ). Registrei na autuação a concessão do benefício. Tutela de urgência Trata-se de assim denominada "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA", ajuizada por MARIA NADIA JAHN contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ( evento 1, INIC1 ). Requer, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora (NB 176.212.550-9), referentes aos contratos de empréstimos consignados de nº 0086199042 e 0086198713, alegando desconhecer referida dívida e não ter contratado com a parte ré. Brevemente relatado, decido. O artigo 300, caput , do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.