Processo 5140227-37.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5140227-37.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5140227-37.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : ROSEMARI GARCIA PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL. INDEFERIMENTO. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu a produção de prova oral e pericial em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a controvérsia pode ser resolvida com base no exame do contrato e do direito aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão que indefere a produção de prova não está entre as hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A mitigação do rol taxativo, conforme o Tema 988 do STJ, exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do exame da questão em momento posterior, o que não se verifica no caso. 3. Precedentes desta Corte confirmam a inadmissibilidade do agravo de instrumento em situações semelhantes, reforçando a necessidade de observância ao rol taxativo. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396-MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53048101020248217000, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 18-10-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão proferida pelo 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, nos autos da ação revisional ajuizada por ROSEMARI GARCIA PEREIRA DIAS , que indeferiu a produção de prova oral e pericial, nos seguintes termos ( evento 29, DESPADEC1 ): 1.  Indefiro a prova pericial, uma vez que tal diligência revela-se inútil e meramente protelatória, pois a controvérsia estabelecida é passível de ser resolvida a partir do exame do contrato firmado entre os litigantes e do direito aplicável ao caso em testilha. 2.  Outrossim, a parte ré postula o depoimento pessoal da parte autora " para que seja cientificada dos atos ora celebrados até o presente momento, inclusive, para confirmação da ciência da mesma quanto ao ajuizamento da demanda  (...)", bem como para que seja questionada sobre questões atinentes à contratação.  Assevero que a prova oral postulada também se mostra desnecessária, visto que as questões acerca da ciência dos termos do contrato, urgência na contratação e recorrência das contratações não se mostram relevantes para a averiguação da abusividade dos juros.  Ademais, não vislumbro indícios  que apontem o desconhecimento da autora acerca do pleiteado nos presentes autos, tendo sido apresentadas procuração regular e comprovante de endereço atuais, contemporâneas ao ajuizamento da ação. Assim, indefiro a prova de depoimento pessoal da parte autora.  3.  Decorrido o prazo de intimação, voltem conclusos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados