Processo 5140250-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5140250-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Capitalização / Anatocismo RELATOR : Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : ETELVINA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : MATHEUS BATISTA SIMON (OAB RS129793) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A) : LARISSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RS116047) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, indeferiu a produção de prova pericial. A parte autora busca a revisão do contrato, limitando os juros à taxa média de mercado, repetição de valores pagos a maior e afastamento da mora. A parte ré alega a necessidade de prova pericial para aferir a capacidade de pagamento e o risco da operação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial; (ii) a aplicação da tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso interposto contra decisão que indefere a produção de prova pericial não se enquadra nas hipóteses previstas no rol do art. 1.015 do CPC, que elenca as decisões interlocutórias impugnáveis por agravo de instrumento. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, admite a interposição de agravo de instrumento em hipóteses não previstas em lei apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. No caso concreto, não se vislumbra urgência que justifique a aplicação da tese da taxatividade mitigada, pois a questão relativa à necessidade da prova pericial poderá ser devolvida ao conhecimento do Tribunal em eventual recurso de apelação, como preliminar de cerceamento de defesa. 4. A parte está resguardada quanto à preclusão, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC, que permite a impugnação das decisões interlocutórias não recorríveis por agravo de instrumento como preliminar de apelação. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I - Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão (evento 29-1G) que, nos autos da ação promovida por ETELVINA SILVA CARVALHO , assim dispôs: Vistos. I — ETELVINA SILVA CARVALHO ajuizou a presente ação revisional em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , objetivando a revisão do contrato de empréstimo pessoal n.º 032780020855. Postulou a limitação dos juros à referida taxa média, a repetição simples dos valores pagos a maior e o afastamento da mora. Requereu a gratuidade da justiça e a tramitação preferencial do feito. Após emenda à inicial ( 10.1 ), foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e da tramitação preferencial. A decisão do evento 12.1 , ademais, inverteu o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação ( 22.1 ). Em sede preliminar, arguiu o abuso do direito de demandar, a prescrição da…
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