Processo 5140251-65.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5140251-65.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5140251-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro RELATORA : Juiza de Direito KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE AGRAVANTE : TRAVI PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ VALDIR GRANETO VIEIRA (OAB RS035826) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação indenizatória securitária, sob o argumento de que não foi comprovada a hipossuficiência financeira da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas apresentadas pela agravante para demonstrar sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais e, assim, justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas não é automática, exigindo comprovação inequívoca da incapacidade de arcar com os encargos processuais, conforme o art. 98 do CPC. 2. A documentação apresentada pela agravante, consistindo em análise econômica financeira e outros documentos contábeis, não possui o crivo do contraditório e não é suficiente para comprovar a hipossuficiência de forma cabal. 3. A jurisprudência exige que a pessoa jurídica demonstre real incapacidade de custear as despesas processuais, o que não se verifica apenas com a alegação de dificuldades financeiras ou prejuízos contábeis. 4. A decisão de primeiro grau está alinhada com o entendimento de que a prova unilateral apresentada não suprime a necessidade de demonstração inequívoca e imparcial da precariedade financeira da empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50421725120268217000, Rel. Sylvio José Costa da Silva Tavares, j. 18-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRAVI PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA. contra a decisão interlocutória que, nos autos da ação ordinária indenizatória securitária que move em desfavor de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela agravante ( evento 9, DESPADEC1 ). A decisão impugnada assim asseverou: Vistos. O Art.98 do CPC estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma, dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, vir necessariamente instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos  que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais .” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante…

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