Processo 5140264-93.2018.8.09.0011

TJGO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5140264-93.2018.8.09.0011
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 2º Grau - Execução Fiscal Municipal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo 4.0 Segundo Grau   VOTO Trata-se de recurso de Agravo Interno, interposto por MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, em razão da decisão monocrática que conheceu, mas desproveu a Apelação Cível, interposta em face da sentença que extinguiu a Execução Fiscal proposta pelo ente municipal, em razão do valor executado ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e por ausência de interesse processual, conforme preceituado no Tema n.º 1.184/STF e na Resolução n.º 547/2024 do CNJ. A decisão monocrática fundamentou que a existência de lei municipal com valor de alçada inferior não impede a análise judicial sobre a utilidade do prosseguimento do feito, considerando-o antieconômico diante do baixo valor da causa, inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), e da ineficácia das tentativas de citação e localização de bens. O agravante, em linhas gerais, suscita, preliminarmente, a nulidade da decisão por cerceamento de defesa e violação ao princípio da não surpresa, argumentando não ter sido intimado especificamente sobre a aplicabilidade da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Aponta também nulidade por ausência de fundamentação, por considerar a decisão genérica. No mérito, defende a inaplicabilidade da referida Resolução, verberando a prevalência da autonomia municipal e da Lei Complementar Municipal n. 215/2023, que fixa o valor de alçada para ajuizamento de execuções fiscais em 1.000 (mil) UVFAs. Pondera sobre a incompetência do Conselho Nacional de Justiça para legislar sobre matéria tributária e a impossibilidade de extinção de ofício. Requer, ao final, a cassação ou reforma da decisão monocrática para determinar o prosseguimento da execução fiscal. 1. Juízo de admissibilidade. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço parcialmente do Agravo Interno nos termos delineados a seguir. 2. Do pedido de atribuição de efeito suspensivo Quanto ao pedido do efeito suspensivo formulado pelo agravante, observa-se que o agravo interno, em regra, não possui efeito suspensivo automático. Conforme o disposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, requisitos que devem ser cumulativamente preenchidos. Na espécie, sob o prisma da cognição sumária, não se vislumbram elementos aptos a evidenciar a urgência necessária ou a verossimilhança das alegações que justifiquem a excepcional paralisação dos efeitos da decisão monocrática. Soma-se a isso o fato de que a jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal orienta que o pedido de efeito suspensivo em sede de Agravo Interno deve ser formulado mediante petição autônoma, devidamente fundamentada e dirigida ao Relator, aplicandose, por analogia, o rito estabelecido no art. 1.012, § 3º, do CPC. No caso em tela, a formulação do pleito no corpo das razões recursais configura-se via eleita inadequada, o que obsta o seu acolhimento. Sobre o tema, colhe-se o seguinte precedente desta Corte de Justiça: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA CONTESTAÇÃO. JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO…

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