Processo 5140308-83.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5140308-83.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5140308-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Aquisição AGRAVANTE : ZELIA ZENI ADVOGADO(A) : TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584) AGRAVANTE : ALVECIO ZENI ADVOGADO(A) : TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) DESPACHO/DECISÃO Em reanálise dos autos, verifico o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação da tutela postulada.  A proteção da pequena propriedade rural está assegurada pelo art. 5º, XXVI, da CF. Para que o imóvel seja considerado impenhorável, a legislação exige o preenchimento de dois requisitos: que a área seja inferior a quatro módulos fiscais e que o bem seja explorado pela família para sua subsistência. Sobre o tema, a Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 961, com trânsito em julgado em 20/09/2021, em que se analisou a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização. Pela relevância, colaciono a ementa do julgado: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.  As regras de  impenhorabilidade  do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da  impenhorabilidade  é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca . 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. (ARE 1038507, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-049  DIVULG 12-03-2021  PUBLIC 15-03-2021). Sem grifos no original.  Em sentido semelhante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada omissão do acórdão recorrido que, ao manter a penhora de imóvel rural oferecido em garantia hipotecária, deixou de enfrentar especificamente os argumentos sobre a caracterização do bem como pequena propriedade rural trabalhada pela família.  2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo…

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