Processo 5140356-42.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5140356-42.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5140356-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : ALAN ANTONIO SANTANA NICOLINI ADVOGADO(A) : ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 DO CPC. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO MANTIDO.    Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para reativação de conta em aplicativo de transporte, bloqueada sob alegação de irregularidades. O agravante alega que o bloqueio é indevido e que a atividade é sua principal fonte de renda. Requer a reforma da decisão para concessão da tutela recursal. A tutela de urgência exige a presença cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. A análise sumária não permite afirmar a ilicitude manifesta da conduta da empresa, sendo necessária maior dilação probatória e contraditório. A urgência da medida não se comprova, dado o lapso temporal de nove meses entre o bloqueio e o ajuizamento da ação, o que descaracteriza o risco iminente. A justificativa de tentativas de solução administrativa não restaura a urgência perdida com o tempo. A manutenção da decisão de primeiro grau é imperativa, pois a inércia do agravante em buscar tutela jurisdicional em tempo hábil afasta a urgência contemporânea. A tutela de urgência requer a presença cumulativa de probabilidade do direito e perigo de dano, não sendo concedida quando ausente urgência contemporânea, evidenciada por inércia prolongada na busca da tutela jurisdicional. Manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ALAN ANTONIO SANTANA NICOLINI , inconformado com a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização nº 50042123020268213001, que move contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., em trâmite perante o 2º Juízo da Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre, abaixo transcrita ( evento 5, DESPADEC1 ):  "I.  Considerando que a controvérsia diz respeito à identificação do autor junto ao aplicativo, intimo o autor a juntar ao processo sua CNH e RG frente e verso, bem como pelo menos duas outras fotos suas.  II.  Comprovada a hipossuficiência financeira, defiro a gratuidade judiciária à parte autora. III.  Em atenção ao pedido de  tutela  provisória de urgência, há que se salientar que o artigo 300 do CPC a admite caso haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme narrado pela parte autora no  (evento 1, INIC1) , a parte ré, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., vem impedindo a manutenção de seu cadastro, ao argumento de que sua foto de perfil fornecida ‘parece ter sido adulterada ou não corresponde ao documento de identidade’. No presente caso, o autor contatou a ré para esclarecer o motivo da suspensão de sua conta, oferecendo-se para apresentar toda a documentação necessária à devida comprovação. Não obstante, o recurso administrativo por ele interposto foi indeferido pela plataforma da ré. A situação…

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