Processo 5140378-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5140378-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : TAMARA DE OLIVEIRA CALBO ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional de contrato, indeferiu a produção de prova pericial requerida pela parte ré. A parte autora questiona a abusividade das taxas de juros remuneratórios em contrato de empréstimo pessoal, requerendo revisão contratual e repetição de indébito. A ré alega necessidade de prova pericial para análise da capacidade de pagamento da autora e oitiva desta em audiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese de taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, permitindo agravo de instrumento apenas nas hipóteses expressamente previstas. A decisão que indefere a produção de prova pericial não está contemplada nesse rol. 2. O STJ, no Tema 988, admite a taxatividade mitigada do rol, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência que tornem inútil o julgamento em apelação. No entanto, não há urgência ou risco de inutilidade no caso em exame. 3. Precedentes do TJRS confirmam que a decisão que indefere prova pericial não é recorrível por agravo de instrumento, salvo demonstração de urgência, o que não ocorre no presente caso. IV. TESE: A decisão que indefere a produção de prova pericial não é recorrível por agravo de instrumento, salvo demonstração de urgência que torne inútil o julgamento em apelação.___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51423195620248217000, Rel. Roberto José Ludwig, j. 03-06-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51017199020248217000, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 08-04-2024. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão proferida pelo Magistrado Dr. Antonio Augusto Tenorio de Moura Filho que, nos autos da ação revisional movida por TAMARA DE OLIVEIRA CALBO , assim dispôs evento 42, DESPADEC1 : Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Contrato proposta por Tamara de Oliveira Calbo em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos. A parte autora questiona a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas em contrato de empréstimo pessoal não consignado, requerendo a revisão contratual e a repetição do indébito. Após a apresentação da contestação (Evento 19, CONT1) e réplica (Evento 25, RÉPLICA1), as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, justificando sua pertinência e necessidade (Evento 27, DESPADEC1). A parte ré, em sua manifestação (Evento 32, PET1), reiterou o pedido de produção de prova pericial de capacidade de pagamento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.