Processo 5140386-49.2025.4.02.5101
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5140386-49.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : MARILIA HELENA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FALEIRO CAMARGO (OAB RJ001189) DESPACHO/DECISÃO De início, fica(m) ciente(s) o(s) Executado(s) e seu(s) patrono(s) que, nos termos do artigo 28 1 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018, e como explicado nos Manuais " Cadastramento de Advogados ", " Substabelecimento " e " Sociedade de Advogados ", acessíveis por meio do link : “ http://portaleproc.trf2.jus.br/manuais/usuario-externo/ ”, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte -- e, por conseguinte, a responsabilidade por que as intimações sejam corretamente endereçadas -- cabe diretamente aos próprios Advogados que atuam no processo pelo acesso que têm ao sistema, inclusive para substabelecimentos, com ou sem reservas . Destarte, quando o caso, devem providenciar tal cadastramento diretamente por meio do seu acesso exclusivo ao " Painel do Advogado ", para tanto observando o seguinte procedimento : 1) consultar o processo pelo número; 2) em " Consulta Processual - Detalhes do Processo ", no campo " Ações ", clicar em " Substabelecimentos "; e, 3) na tela " Substabelecimento de Processo ", preencher as informações pertinentes, de sem ou com reservas e a identificação do substabelecido, então clicando no botão " Gerar Substabelecimento ", podendo, ainda, a rotina para o cadastramento de advogados ser encontrada detalhadamente junto ao link https://www.jfrj.jus.br/sites/default/files/SAJ/procuracao_reu.pdf . Não obstante, no caso, como já ingressadas petições sem o correto cadastro de representação da parte, cadastre a Secretaria os seus signatários, que então, doravante, deverão proceder conforme acima explicado. Após, intime-se o(a,s) Executado(a,s) para regularizar sua(s) representação(ões) processual(is) , apresentando a(s) procuração(ões) outorgada(s) ao(s) Advogado(s) que subscreve(m) a(s) peça(s) consignada no evento nº 21.1 , sendo que, em se tratando de pessoa jurídica, deve ainda demonstrar que o mandato é assinado por quem conste como seu representante legal em seu contrato social, apresentando, ainda, via atual e autêntica deste. Prazo: 05 (cinco) dias , sob pena de desentranhamento da(s) referida(s) petição(ões). Prosseguindo, em que pesem as alegações da empresa Executada, o argumento de que os valores penhorados seriam destinados ao pagamento de verbas trabalhistas (salário / décimo terceiro, etc) não presta para o desbloqueio vindicado, pois é cediço que a impenhorabilidade tem por finalidade a proteção de bens indispensáveis para a subsistência do ser humano e, com observância ao princípio da dignidade humana, o art. 833 do CPC elenca as causas de impenhorabilidade, dentre as quais cumpre destacar a do inciso IV, verbis : "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;(...)” Da leitura do referido artigo/inciso se infere que a impenhorabilidade visa a resguardar verbas recebidas como contraprestação ao trabalho do devedor, pessoa física, destinadas ao seu sustento e de sua família, não havendo como considerar que os valores…
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