Processo 5140391-02.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5140391-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALAIDES JOAQUIM DOS SANTOS contra a decisão proferida nos autos da ação ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. . A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos ( evento 9, DOC1 ): Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LAIDES JOAQUIN DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. Relata que recebeu uma ligação e mensagens via WhatsApp , nas quais supostos funcionários do banco informavam que sua conta estava sendo alvo de fraude e que seria necessário realizar procedimentos urgentes para “proteger” seus valores. Sem qualquer conhecimento técnico e agindo de boa-fé, o Autor apenas seguiu as orientações que acreditava serem do próprio banco. O que ele não sabia, e jamais poderia imaginar , é que estava sendo vítima de um golpe. Como consequência, foi realizada uma transferência via PIX no valor de R$ 2.020,00 para terceiro desconhecido. Requer a suspensão da exigibilidade do débito oriundo da utilização do limite do cheque especial; a cessação de toda e qualquer cobrança, incidência de juros, encargos ou tarifas relacionados ao referido débito; que o réu se abstenha de realizar a negativação do nome do Autor, bem como promova a imediata exclusão de eventual inscrição já realizada, sob pena de multa diária. Pediu AJG. Acostou documentos. Decido. Defiro a AJG. Em atenção ao pedido de tutela provisória de urgência, há que se salientar que o artigo 300 do CPC a admite desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso, não há a presença de tais pressupostos, na medida em que, apesar da urgência do pedido, considerando a alegação de ter sido vítima de estelionato, não restou comprovado sumariamente que a requerente teria sido ludibriada em realizar a contratação dos empréstimos. Igualmente, o boletim de ocorrência se constitui como documento unilateral( evento 1, BOC5 ), razão pela qual faz-se necessária prévia dilação probatória para a análise do vício de consentimento alegado. Deste modo, não é possível aferir, em sede sumária, que a contratação teria sido realizada de forma fraudulenta, demandando dilação probatória. Em sentido análogo: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA . SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos morais e materiais, na qual a parte autora alega ter sido vítima de golpe que resultou na contratação fraudulenta de empréstimo no valor de R$ 56.000,00 e transferências via PIX para contas de terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência visando a suspensão das cobranças do empréstimo supostamente fraudulento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença dos requisitos…
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