Processo 5140398-91.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5140398-91.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : ROBERTO CEZAR TAVARES ADVOGADO(A) : NATASHA DIAMANTINA SILVA DA SILVA (OAB RS078519) ADVOGADO(A) : VICTOR MENEZES FAGUNDES (OAB RS106076) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas, fundamentada na Lei nº 14.181/2021, ajuizada em face de instituição bancária. A parte agravante busca a reforma da decisão para suspender a exigibilidade dos débitos e limitar os descontos em 35% de sua renda líquida, além de impedir a inscrição de seu nome em cadastros restritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a alegação de contradição interna na decisão agravada; (ii) a suficiência das provas para concessão da tutela de urgência; (iii) a aplicação do percentual de 35% para limitação dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de contradição interna na decisão agravada não procede, pois o deferimento da gratuidade da justiça não implica, necessariamente, o preenchimento do requisito da probabilidade do direito para a tutela de urgência, sendo os pressupostos para cada instituto distintos. 2. A decisão agravada destacou que o autor não atendeu à determinação judicial em sua integralidade, sendo necessária uma instrução documental clara e organizada para comprovar as despesas que compõem o mínimo existencial e a natureza das dívidas. 3. A análise pormenorizada do acervo probatório demanda uma dilação que não se coaduna com a cognição sumária própria deste momento processual, sendo prudente que tal análise seja realizada com maior profundidade na origem. 4. A discussão sobre o percentual aplicável para a limitação dos descontos torna-se prematura, pois é imprescindível que a base de cálculo esteja solidamente demonstrada, o que ainda não ocorreu de forma satisfatória. 5. A decisão agravada reflete a cautela do julgador em face de um quadro fático complexo e de uma base probatória que, neste momento inicial, não confere a segurança necessária para uma intervenção significativa nos contratos celebrados entre as partes. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51951022520248217000, Rel. Newton Fabrício, j. 23-10-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52505629420248217000, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 08-09-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO CEZAR TAVARES contra a decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento da Comarca de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da ação de repactuação de dívidas ajuizada em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL e outros, cujo dispositivo foi assim redigido ( evento 13, DOC1 ): (...) CASO CONCRETO Observados os documentos apresentados pela parte demandante, por ora, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, pelas razões que passo a expor: O tratamento contemplado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.