Processo 5140428-29.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5140428-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CORADINI MACHADO (OAB RS047188) AGRAVADO : JOSE ANTONIO FERREIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTO RIGHI DE OLIVEIRA (OAB RS083062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG contra decisão proferida nos autos da ação em que litiga com JOSE ANTONIO FERREIRA DE SIQUEIRA . Eis o teor da decisão agravada ( evento 4, DESPADEC1 ): Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se a benesse no sistema. Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito e de executar o débito oriundo de contrato de financiamento rural. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ambos os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito do autor, produtor rural, está amparada no robusto conjunto probatório inicial. O Laudo Técnico de Perdas demonstra, de forma detalhada, que a atividade agrícola do requerente foi severamente impactada por eventos climáticos adversos na safra 2024/2025. O documento, assinado por engenheira agrônoma, atesta que variações excessivas de temperatura durante a fase de florescimento da lavoura de arroz comprometeram a produção, gerando uma quebra de safra de 69,82% . Além da frustração da colheita, o laudo aponta um segundo fator que agravou a situação financeira do autor: a drástica queda no preço de comercialização do produto, que representou uma redução de aproximadamente 33% em relação à cotação vigente no momento do plantio. A conjugação desses dois fatores resultou em uma perda de receita estimada em 74,72% , conforme detalhado no mesmo laudo. O próprio laudo técnico faz referência expressa ao Manual de Crédito Rural, que prevê a possibilidade de prorrogação de dívidas rurais em casos de dificuldades de pagamento decorrentes de eventos climáticos desfavoráveis ou problemas na comercialização, situações que parecem se amoldar perfeitamente ao caso do autor. A dificuldade enfrentada na região é ainda corroborada pelo Decreto Municipal nº 5.051/2025, do Município de Formigueiro, que, embora referente a município vizinho, declarou situação de emergência em razão da estiagem, indicando a existência de uma crise climática regional com forte impacto sobre o agronegócio. O perigo de dano, por sua vez, é iminente. A perda de quase 75% da receita esperada torna, objetivamente, inviável o cumprimento das obrigações financeiras assumidas. A notificação extrajudicial, cujo recebimento é sugerido pelo rastreamento dos Correios, indica que a instituição financeira já está adotando medidas para a cobrança do débito, tornando real e imediato o risco de inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes e o ajuizamento de execução. A negativação do nome do autor o impediria de obter novos créditos, essenciais para o custeio da próxima safra e para a manutenção de sua atividade produtiva e sustento familiar, gerando um ciclo vicioso de endividamento e prejuízos…
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