Processo 5140472-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5140472-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : LARA MARYA LUCHESI BOSCO ADVOGADO(A) : BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DE OBRIGAÇÕES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender obrigações contratuais e evitar a inscrição do nome da agravante em cadastros de inadimplentes, em contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em regime de multipropriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a plausibilidade do direito da agravante à rescisão contratual e à suspensão das obrigações; (ii) a existência de perigo de dano pela manutenção das cobranças e possível inscrição em cadastros de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O direito à resilição unilateral de contratos de consumo é um direito potestativo do consumidor, sendo suficiente a manifestação de vontade para configurar o desinteresse em manter o vínculo contratual. 2. A manutenção das cobranças de parcelas vincendas e encargos, diante do pedido de rescisão, pode gerar acúmulo de dívidas e risco de inscrição em cadastros de inadimplentes, configurando periculum in mora . 3. A omissão de informações sobre restrições ambientais no imóvel, não averbadas na matrícula, pode configurar violação ao dever de boa-fé objetiva e ao princípio da transparência nas relações de consumo. 4. A constituição de gravame de alienação fiduciária sem anuência da agravante levanta questionamentos sobre a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. 5. A supressão do direito de voto dos multiproprietários e a imposição do regime da "cota cabecel" podem configurar abuso de poder e violação do direito de participação dos adquirentes. 6. A tutela de urgência visa evitar prejuízos irreparáveis, sendo a suspensão das obrigações justificada pela plausibilidade das alegações e documentos apresentados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Concedida a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato e evitar a inscrição do nome da agravante em cadastros de inadimplentes. Tese de julgamento: 1. A manifestação de vontade do consumidor em rescindir contrato de multipropriedade autoriza a suspensão das obrigações contratuais e impede a inscrição em cadastros de inadimplentes, diante de indícios de descumprimento contratual e risco de dano. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 6º, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LARA MARYA LUCHESI BOSCO contra decisão interlocutória proferida no processo 5005791-17.2025.8.21.0101, movido em face de ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, WAM COMERCIALIZACAO S/A e WPA GESTAO LTDA, que indeferiu o pedido de liminar requerido no feito, nos seguintes termos: Destarte, ausente prova inequívoca a convencer da verossimilhança das alegações, indefiro o pleito antecipatório com fulcro no artigo 300 do Código Processual Civil. Em suas razões, a agravante sustentou, em suma, que a decisão merece reforma. Defendeu que a manifestação de vontade de rescindir o contrato, expressa no…
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