Processo 5140606-03.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5140606-03.2026.8.09.0051 Patricia Lima Do Nascimento Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PATRICIA LIMA DO NASCIMENTO em face de NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAÚ S.A., PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. A parte autora narra que foi vítima de golpe financeiro decorrente de falsa promessa de trabalho online, divulgado por meio de grupos e contatos em aplicativo de mensagens, com supostos recrutadores vinculados ao Spotify e ao Mercado Bitcoin. Sustenta que, em momento de vulnerabilidade pessoal e financeira, por estar em puerpério, afastada do trabalho e com dificuldades para manutenção familiar, foi induzida a realizar tarefas remuneradas e, posteriormente, a efetuar sucessivas transferências sob a promessa de liberação de valores e aumento de “score”. Afirma que, após receber pequenos pagamentos iniciais, foi convencida a adquirir “missões” e, em seguida, a realizar novos aportes para suposta liberação de créditos acumulados. Relata que, diante da promessa de recuperar os valores já transferidos, passou a contratar empréstimos e utilizar limites de crédito junto às instituições requeridas, realizando transações via PIX para contas vinculadas a empresas apontadas como destinatárias dos valores, entre elas TRUSTON, TRUSTLINE e ECOMOVI. A autora sustenta que as operações realizadas destoavam de seu perfil financeiro, uma vez que percebia remuneração mensal em torno de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00, não possuía histórico de movimentações de grande vulto ou investimentos semelhantes, e, ainda assim, as instituições requeridas teriam autorizado empréstimos e transferências sucessivas em curto espaço de tempo, sem bloqueio preventivo, validação reforçada ou mecanismos eficazes de segurança. Aduz que, ao perceber a fraude, buscou administrativamente as instituições financeiras para cancelamento das operações e contestação das transações, porém obteve respostas negativas. Ao final, requer a procedência dos pedidos para declarar a nulidade ou anulabilidade dos contratos de empréstimos celebrados em decorrência do golpe, com retorno das partes ao estado anterior, além da condenação solidária das rés à restituição dos valores pagos ou desembolsados, a serem apurados em perícia contábil, ou, subsidiariamente, à repetição em dobro. Pleiteia, ainda, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 30.000,00. Na mov. 6, foi concedida a gratuidade da justiça em favor da autora, e indeferida a tutela de urgência requerida. N mov. 34, a requerida NU PAGAMENTOS S.A. apresentou contestação afirmando que as transações impugnadas e o empréstimo questionado foram realizados a partir de dispositivo autorizado da própria autora, mediante autenticação regular no aplicativo e confirmação por senha pessoal de 4 dígitos, de uso exclusivo e intransferível. Alega, ainda, que não foram identificados indícios de invasão de conta, acesso remoto indevido, clonagem de aparelho ou malware, sustentando que as operações ocorreram em ambiente seguro e mediante uso regular das credenciais da titular. Em preliminar, impugna o pedido de gratuidade da justiça, defendendo que a simples declaração de hipossuficiência não seria…
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