Processo 5141539-48.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5141539-48.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5141539-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : AILTON AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ROMULO MATHEUS DOS ANJOS TRINDADE (OAB RS114174) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo até o julgamento do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada contra instituição bancária, visando à condenação por danos morais e repetição de indébito decorrente de contratação de cartão de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade da suspensão do processo em razão da afetação do Tema 1.414 pelo STJ, que trata da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada está correta ao suspender o processo, pois a matéria discutida nos autos se enquadra nas questões submetidas ao Tema Repetitivo 1.414 do STJ, que determinou a suspensão de todos os processos referentes à contratação de cartões de crédito com margem consignada. 2. A suspensão é necessária para aguardar a definição de parâmetros objetivos pelo STJ sobre a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de processos que discutem a validade de contratos de cartão de crédito consignado é válida quando determinada em razão da afetação de tema repetitivo pelo STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, ProAfR no REsp 2.224.599/PE, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/2/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  AILTON AMARAL DA SILVA  em face da decisão do  evento 71, DESPADEC1 que,  nos autos da ação ordinária c/c com pedido de antecipação de tutela em caráter liminar , ajuizada em desfavor de BANCO PAN S.A., suspendeu o feito até o julgamento do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Os autos vieram para análise. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, bem como verificada hipótese de cabimento, à luz do disposto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil,  recebo o recurso . Inicialmente, consigno que passo ao julgamento monocrático do recurso em conformidade com o disposto no art. 932, IV, "c", do CPC, combinado com o disposto na Súmula nº 568 do STJ e no art. 206, XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, que assim dispõem: Súmula n. 568 - O relator, monocraticamente e o Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Art. 206. Compete ao Relator: XXXVI - negar ou dar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça com relação, respectivamente, às matérias constitucional e infraconstitucional e deste Tribunal; Isso anotado, importante a transcrição do decidido pelo juízo "a quo", como segue: " Pretendia julgar o feito, mas verifico não ser possível neste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados