Processo 5141568-98.2026.8.21.7000

TJRS • Correição Parcial Cível

Tribunal
Número CNJ
5141568-98.2026.8.21.7000
Classe
Correição Parcial Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Correição Parcial Nº 5141568-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL REPRESENTANTE LEGAL DO CORRIGENTE : LUIS FELIPE MACHADO DE SOUZA (Sócio) ADVOGADO(A) : CAROLINE HERBSTRITH DE MELLO ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE MACHADO DE SOUZA CORRIGENTE : DE MELLO & MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Sociedade) ADVOGADO(A) : CAROLINE HERBSTRITH DE MELLO ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE MACHADO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL DO CORRIGENTE : CAROLINE HERBSTRITH DE MELLO (Sócio) ADVOGADO(A) : CAROLINE HERBSTRITH DE MELLO ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE MACHADO DE SOUZA INTERESSADO : SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi INTERESSADO : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi EMENTA CORREIÇÃO PARCIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.  1. A correição parcial tem cabimento restrito a hipóteses em que inexiste recurso a ser interposto contra a medida, objetivando à "emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos". Art. 195,  caput , do COJE/RS. 2. Hipótese em que a decisão atacada comporta a interposição de recurso, tornando impositiva a rejeição da correição parcial. O recurso de  agravo de instrumento é o adequado para impugnar decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. CORREÇÃO PARCIAL REJEITADA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de Correição Parcial interposta por DE MELLO & MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face do ato praticado pelo Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre, o qual, nos autos do cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais movido em desfavor de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. , condicionou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados ao prévio pagamento de custas processuais pendentes pelos executados ( processo 5001350-93.2026.8.21.4001/RS, evento 35, DESPADEC1 ). O requerente suscita, preliminarmente, o cabimento da medida por se tratar de decisão que importa em erro de procedimento e tumulto processual, para a qual não haveria recurso específico. No mérito, sustenta que o crédito de honorários sucumbenciais foi integralmente satisfeito pelas partes executadas mediante depósito judicial. Argumenta que a decisão impugnada cria uma condição não prevista em lei, ao subordinar a liberação de seu crédito ao adimplemento de uma obrigação tributária de responsabilidade exclusiva dos devedores. Assevera que o ato judicial vincula indevidamente relações jurídicas autônomas, impedindo a satisfação de seu direito e violando a regularidade do procedimento executivo. Postula o provimento da correição parcial para cassar a decisão impugnada e determinar a imediata expedição do alvará de levantamento dos valores, requerendo, em sede liminar, a sustação dos efeitos do ato ( evento 1, INIC1 ). É o relatório.  2. Impõe-se a rejeição da correição parcial apresentada em face de decisão proferida nestes termos ( processo 5001350-93.2026.8.21.4001/RS, evento 35, DESPADEC1 ): Vistos. Defiro o levantamento por  DE MELLO & MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados